1) Uma leitora indaga, em suma, se existe em Português a expressão obrigações pecuniares, ou se apenas é correto dizer obrigações pecuniárias.
2) Inicia-se esta resposta com a observação de que, entre nós, a Academia Brasileira de Letras é o órgão incumbido, por delegação legal, desde a lei 726/1900, de definir a existência, a grafia oficial, o gênero e as peculiaridades dos vocábulos em nosso idioma, e ela, para atender a essa delegação legal e incumbência, o faz oficialmente pela edição, de tempos em tempos, do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP). Mais modernamente, ela também tem disponibilizado em seu site o rol dessas palavras e expressões oficialmente existentes no vernáculo.
3) Com essa anotação como premissa, observa-se, em sequência, que uma consulta à referida obra revela que apenas se registra nela a forma pecuniário, mas não aquela que vem trazida pela consulta, nem no singular, nem no plural.1
4) Ante esse quadro, a única conclusão que resta extrair é que o vocábulo objeto da indagação da leitora simplesmente não existe em Português.
5) Apenas como ilustração complementar, observa-se que também não apresenta a forma trazida pela consulta o Dicionário Aurélio nem Dicionário Houaiss. Qualquer registro positivo nesse sentido, aliás, seria tecnicamente um equívoco dos dicionaristas, porquanto não lhes é lícito contrariar a posição oficial apresentada pela ABL, de modo que, em caso de divergência, prevalece a posição oficial do VOLP.
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1 Academia Brasileira de Letras. Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. 4. ed. Rio de Janeiro: Imprinta, 2004, p. 631.