No dia 18/5/1973, Araceli Crespo foi violentamente assassinada em Vitória, no Espírito Santo. A menina de oito anos foi sequestrada na saída da escola, mantida em cárcere, violentada sexualmente, drogada e brutalmente executada. Décadas depois da morte de Araceli, a lei 9.970/00 instituiu o dia 18/5 como "Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes", servindo como um memorial eterno e um alerta para a proteção da infância no país.
No dia 5/5/26, o CNJ lançou no auditório do TJ/ES, em Vitória, na mesma cidade em que décadas atrás foi cometido o brutal assassinato de Araceli, o "Mês da Infância Protegida", projeto que busca convidar e estimular todos os Tribunais a adotarem medidas concretas e coordenadas para a prevenção e o combate à violência contra crianças.
De 1973 a 2026, depois de mais de meio século, muita coisa mudou no que diz respeito à violência contra as crianças. Àquele tempo, ainda vigorava a arcaica ideia de que as crianças (então chamadas de "menores") eram propriedades de seus pais; a sociedade era condescendente e tolerava o emprego sistemático de violência contra os pequenos, ainda que sob o falacioso pretexto de correção ou educação. Hoje, após a vigência da Constituição Federal de 1988 e de importantes legislações como o ECA (lei 8.069/1990), a lei menino Bernardo (lei 13.010/14), a lei 13.431/17 (lei da escuta protegida), a lei Henry Borel (lei 14.344/22) e a lei 15.211/25 (ECA Digital), aumentou razoavelmente a consciência social quanto aos direitos das crianças e o dever de colocá-las a salvo de toda forma de violência.
Entretanto, ainda hoje, a violência contra as crianças, muito longe de ser algo do passado, ainda é uma realidade persistente e em crescimento. De fato, as crianças brasileiras sofrem diariamente diversas formas de violência: física (lesão corporal, tortura, vias de fato), psicológica (ameaça, bullying), sexual (estupro, importunação sexual), moral (injúria, calúnia, difamação), patrimonial, etc.
Os números mais recentes revelam a dimensão do problema. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, os crimes relacionados à produção, armazenamento e compartilhamento de material de abuso sexual infantil cresceram 14,1% em apenas um ano. Também aumentaram os registros de abandono de incapaz (9,4%), maus-tratos (8,1%) e violência doméstica contra crianças e adolescentes (7,8%). Os dados demonstram que a violência infantojuvenil não se restringe a episódios isolados, mas constitui um fenômeno estrutural que demanda respostas articuladas e permanentes do Estado e da sociedade.
Particularmente alarmantes são os números relativos à violência sexual. O Anuário registrou 87.545 vítimas de estupro no Brasil em 2024, das quais 76,8% eram vulneráveis, ou seja, crianças ou adolescentes menores de 14 anos. Em mais de 65% dos casos, os abusos ocorreram dentro da própria residência da vítima, e em 45,5% dos registros o agressor era um familiar. Esses dados evidenciam uma realidade especialmente cruel: o perigo frequentemente se encontra justamente nos ambientes que deveriam oferecer proteção, cuidado e segurança.
Além disso, a dinâmica própria da violência sexual praticada contra crianças produz graves consequências probatórias. Quanto maior o tempo decorrido entre o fato e a escuta da vítima, maior o risco de perda de elementos relevantes para a investigação, maior a ansiedade da criança e maior a possibilidade de revitimização decorrente da repetição de relatos. Por isso, a proteção integral exige não apenas acolhimento, mas também respostas céleres e tecnicamente adequadas do sistema de Justiça.
O dever de reverter essa triste e inaceitável realidade é de todos: família, Estado e sociedade. Mas, para combater a violência infantojuvenil, não bastam discursos bonitos. É preciso muito mais: são necessárias ações práticas concretas e responsáveis.
Foi justamente com esse propósito que o CNJ instituiu o "Mês da Infância Protegida". A iniciativa buscou transformar o mês de maio em um período de mobilização nacional do Poder Judiciário, estimulando tribunais de todo o país a adotarem medidas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes. Entre as ações incentivadas e realizadas estiveram a realização de mutirões de depoimento especial, a priorização de processos envolvendo vítimas crianças, campanhas educativas e iniciativas de fortalecimento da rede de proteção.
No "Mês da Infância Protegida" diversos tribunais brasileiros promoveram mutirões destinados à realização de depoimentos especiais de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, reduzindo filas de espera e antecipando a produção da prova, demonstrando que é possível transformar diretrizes normativas em resultados concretos.
Dados preliminares do diagnóstico nacional atualmente em desenvolvimento pelo CNJ apontam para impactos relevantes da iniciativa, não apenas na maior celeridade da prestação jurisdicional, mas também no fortalecimento da proteção integral de crianças e adolescentes, ao possibilitar respostas mais tempestivas do sistema de justiça e reduzir o prolongamento de situações de vulnerabilidade e exposição à violência. Tais achados reforçam o potencial da ação para transformar diretrizes normativas em resultados concretos para a garantia de direitos.
No Rio de Janeiro, por exemplo, a 1ª vara Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes (VECA) realizou mutirão destinado à antecipação de 352 depoimentos especiais originalmente previstos para o segundo semestre de 2026. No Piauí, foram realizadas aproximadamente 97 audiências de depoimento especial até o dia 29/5, envolvendo doze comarcas do estado. Já em Goiás, o TJ promoveu, entre os dias 3 e 18/5/26, mutirão descentralizado coordenado pela Corregedoria-Geral da Justiça, com a participação de todas as unidades judiciárias do estado, voltado à aceleração de processos que demandavam a realização de depoimento especial. Na Paraíba, foram promovidas ações voltadas à priorização da escuta protegida e ao enfrentamento da violência infantojuvenil. No Maranhão, a 8ª vara Criminal da Comarca da Ilha desenvolveu esforço concentrado para conferir maior celeridade aos processos envolvendo crimes praticados contra crianças e adolescentes. Também houve iniciativas semelhantes em outras unidades da Federação. O aspecto mais relevante dessas iniciativas não está apenas nos números alcançados, mas na demonstração de que, quando existe coordenação institucional, é possível oferecer respostas mais rápidas, mais eficientes e mais protetivas às vítimas.
Particularmente expressivos foram os resultados de São Paulo. Entre os dias 18 e 29/5/26, o TJ paulista promoveu um grande mutirão de depoimentos especiais. Foram pautadas 399 audiências somente na Capital, além de outras 25 em Ribeirão Preto e 17 em Bauru. A força-tarefa reuniu cerca de 30 magistrados e 18 profissionais do setor psicossocial, mobilizados especificamente para garantir maior celeridade aos processos envolvendo crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Também em maio: o Fonaveca - Fórum Nacional dos Juízes das Varas Especializadas de Crimes contra Crianças e Adolescentes, criado no fim de abril, iniciou efetivamente os seus trabalhos; o programa Justiça Itinerante Cooperação Amazônia Legal, do CNJ, levou atendimento especializado para a garantia de direitos de crianças do arquipélago do Marajó; e no dia 27 o CNJ aprovou dois atos normativos de elevada importância na proteção de crianças contra a violência institucional que gera a revitimização.
A resolução CNJ 682/26 alterou a resolução CNJ 299/19 para instituir formulário padronizado de coleta de dados relativos à realização de depoimentos especiais de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no âmbito do Poder Judiciário, o Fonade. A coleta de informações permitirá orientar políticas públicas para o aperfeiçoamento da metodologia de oitiva protegida e a avaliação da qualidade da tomada de depoimento especial.
Já a resolução conjunta CNJ/CNMP 16/26 contém diretrizes nacionais para a atuação articulada do Poder Judiciário e do Ministério Público na produção antecipada de provas por meio do depoimento especial em casos de violência contra crianças e adolescentes. A resolução parte de uma premissa muito importante: a criança não deve ser obrigada a reviver sucessivamente eventos traumáticos para atender às necessidades dos processos judiciais. Por essa razão, a normativa prestigia a realização da oitiva única, determinando que o depoimento especial seja rapidamente realizado em sede de ação cautelar de produção antecipada de provas. Além disso, a Resolução prevê que, uma vez realizado o depoimento especial, possa ser compartilhado com outros procedimentos de natureza criminal, cível, de família ou relacionados à violência doméstica, evitando a repetição desnecessária da escuta.
Se, de um lado, os dados estatísticos mostram que a violência contra crianças permanece em expansão; de outro lado, a realização de mutirões de depoimento especial e a criação de varas especializadas em maio de 2026 demonstram que é possível responder com eficiência e sensibilidade. E a nova resolução conjunta CNJ/CNMP 16/26 sinaliza que a proteção contra a revitimização deixou de ser apenas uma recomendação de boas práticas para assumir posição cada vez mais central na atuação do sistema de Justiça.
Oxalá que as ações concretas do já histórico maio de 2026 se consolidem de forma permanente, porque o combate à violência infantil precisa ocorrer todos os dias, impedindo que novas Aracelis tenham os seus direitos violados.