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Aeronaves remotamente pilotadas (drones) e enfrentamento da criminalidade no Brasil

As imagens obtidas podem ser imprescindíveis para a responsabilização de criminosos, como ocorre quando imagens obtidas por aeronaves remotamente pilotadas permitem identificar degradação ambiental, cultivo de matéria-prima para preparação de drogas, dentre outros crimes.

6/10/2017

Uma das características do século XXI é a rapidez com que os avanços tecnológicos são incorporados no dia a dia das pessoas. Nesse contexto, os órgãos que possuem a atribuição constitucional de preservar a segurança pública precisam acompanhar esses novos paradigmas e utilizá-los para tornar mais eficaz o enfrentamento ao crime.

Nesse contexto, as aeronaves remotamente pilotadas (RPA), também conhecidas como drones, são recursos tecnológicos que podem auxiliar a atuação dos referidos órgãos e também de outros órgãos do governo.

Drone é um termo popular, oriundo dos Estados Unidos, utilizado para tratar genericamente qualquer veículo aéreo não tripulado, controlado remotamente, independente dos seus fins.

Na atual conjuntura é possível vislumbrar aeronaves remotamente pilotadas sendo utilizadas por órgãos de segurança pública, fiscalização tributária e aduaneira, combate a vetores de transmissão de doenças, dentre outros órgãos do governo, contudo, cabe esclarecer que os órgãos supra referidos não possuem a necessidade de adotar as regras de distanciamento de áreas distantes de terceiros, estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), contudo, devem obedecer às regras de utilização do espaço aéreo estabelecidas pelo DECEA, sendo que a utilização dar-se-á sob responsabilidade do órgão e do operador, considerando a necessidade de promover a avaliação do risco operacional antes de realizar qualquer missão com o emprego de aeronaves remotamente pilotadas.

Uma das vantagens dos órgãos da segurança pública utilizarem aeronaves remotamente pilotadas é a credibilidade dos informes e informações obtidas por instrumentos de última geração e a constatação de que os agentes não correm riscos, pois realizam a observação a uma distância segura de possíveis agressores.

As aeronaves remotamente pilotadas podem ser dotadas de câmeras de grande resolução, que permitem obter fotos e vídeos de alta qualidade, a uma distância considerável, sem que os alvos os visualizem.

As imagens obtidas podem ser imprescindíveis para a responsabilização de criminosos, como ocorre quando imagens obtidas por aeronaves remotamente pilotadas permitem identificar degradação ambiental, cultivo de matéria-prima para preparação de drogas, dentre outros crimes.

Nesses casos, a utilização de aeronaves remotamente pilotadas, juntamente com dados oriundos de satélites, torna os resultados ainda mais interessantes para a segurança pública.

No âmbito da administração penitenciária foram reportados casos de aeronaves remotamente pilotadas utilizadas para levar celulares, cartas e drogas para presos, contudo em diversos estados o mesmo tipo de recurso tecnológico tem sido utilizado para auxiliar os agentes penitenciários, como ocorre no estado de São Paulo em que aeronaves remotamente pilotadas são utilizadas para ''evitar fugas de presos e interceptar encomendas lançadas para os detentos'', conforme notícia publicada em site especializado em notícias1 .

Ainda, de acordo com a matéria, os equipamentos foram adquiridos com a finalidade de serem usados ''em circunstâncias pontuais ou emergenciais, como evasão de presos, varredura nos telhados ou verificação de veículos suspeitos rondando os presídios''.

Sob essa perspectiva serão apresentadas nas próximas linhas, outras aplicações desses recursos tecnológicos, no âmbito do enfrentamento da criminalidade.

a. Polícia Civil

A Polícia Civil pode ter o auxílio de aeronaves remotamente pilotadas em diversas situações. Tem sido comum a aquisição deste tipo de equipamento para incrementar a atuação em campo, a investigação criminal e outras atividades de polícia judiciária.

Por exemplo, a investigação de criminosos que comercializam drogas pode ser mais eficaz caso conte com o auxílio de aeronaves remotamente pilotadas.

As aeronaves remotamente pilotadas podem ser utilizadas nas seguintes hipóteses:

b. Polícia Federal

A Polícia Federal também pode fazer uso desses recursos, principalmente para auxiliar a sua atuação em campo decorrente da investigação criminal e nas divisas e portos do Brasil.

A Instituição adquiriu aeronaves remotamente pilotadas há alguns anos, para realização de operações de inteligência, contudo, recentemente a imprensa noticiou que referidos equipamentos passariam a ser utilizados também como ferramenta operacional e de investigação, com abrangência em todo território brasileiro.

São exemplos de utilização de aeronaves remotamente pilotadas pela Polícia Federal:

c. Polícia Militar

A Polícia Militar, que possui as atribuições de polícia ostensiva e preservação da ordem pública também possui diversas possibilidades para utilização de aeronaves remotamente pilotadas.

No Estado de São Paulo foi publicada a lei 16.380, de 31 de janeiro de 2017, que permite a utilização de drones para monitoramento e auxílio na fiscalização da polícia ambiental4 .

No Rio de Janeiro, neste mesmo ano, foi criado o Núcleo de Aeronaves Remotamente Pilotadas (NuARP) da Polícia Militar, sendo vinculado ao Grupamento Aeromóvel (GAM). Conforme noticiado pela imprensa, a primeira ação coordenada pelo Núcleo ocorreu no Rock in Rio.

Outras possibilidades de emprego de aeronaves remotamente pilotadas:

d. Corpo de Bombeiros

O Corpo de Bombeiros realiza diversas funções que podem ter melhores resultados se contar com o auxílio de aeronaves remotamente pilotadas.

Dentre as funções é pertinente destacar:

As aeronaves remotamente pilotadas também podem auxiliar de forma efetiva a atuação da Polícia Rodoviária Federal, no patrulhamento das rodovias federais, bem como acompanhamento de veículos ou pessoas relacionadas com crimes, assim como a atuação da Polícia Ferroviária Federal, Receita Federal, Ibama, Funai e Forças Armadas, no âmbito de suas atribuições.

Conclusão

Por fim considera-se imperioso que se compreenda os efeitos nocivos de combater a criminalidade de forma estática, anacrônica, pois, em contrapartida a essa postura, os criminosos estão sempre se reinventado, sendo comum nos últimos tempos, a prática de crimes com o auxílio de recursos tecnológicos.

É cogente que os órgãos de segurança pública disseminem em todos seus segmentos, os benefícios de utilizar a tecnologia no enfrentamento da criminalidade, sendo que a utilização de aeronaves remotamente pilotadas possui o condão de tornar mais efetiva a atuação desses órgãos.

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1 A CIDADE ON CAMPINAS. SAP usará drones para vigiar presídios na região. Disponível em: <clique aqui>: <_https3a_ www.acidadeon.com="" campinas="" cotidiano="" _not2c_12c_12c_12611302c_sap2b_usara2b_drones2b_para2b_vigiar2b_presidios2b_na2b_regiao.aspx="">. Acesso em: 02 out. 2017.

2 Polícia Civil do Estado de São Paulo. Polícia Civil prende 2 sequestradores com emprego de drone. Disponível em: <clique aqui> <_https3a_ www.policiacivil.sp.gov.br="" portal="" faces="" pages_noticias="" _noticiasdetalhes3f_rascunhonoticia="0&collectionId=358412565221014386&contentId=UCM_025771&_afrLoop=285013653406745&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null#!%40%40%3F_afrWindowId%3Dnull%26collectionId%3D358412565221014386%26_afrLoop%3D285013653406745%26contentId%3DUCM_025771%26rascunhoNoticia%3D0%26_afrWindowMode%3D0%26_adf.ctrl-state%3Dchgu8haus_4">. Acesso em: 02 out. 2017.

3 G1. Drone ajudará PF em Santarém a combater crimes ambientais na região. Disponível em: <clique aqui> <_https3a_ g1.globo.com="" pa="" santarem-regiao="" noticia="" drone-ajudara-pf-em-santarem-a-combater-crimes-ambientais-na-regiao.ghtml="">. Acesso em: 29 set. 2017.

4 São Paulo. Lei Nº 16.380/17. Dispõe sobre a utilização de "drones" para fiscalização da Polícia Ambiental no Estado. Disponível em: < clique aqui> <_https3a_ www.al.sp.gov.br="" repositorio="" legislacao="" lei="" 2017="" lei-16380-31.01.2017.html="">. Acesso em: 03 out. 2017.

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*Higor Vinicius Nogueira Jorge é delegado de polícia especializado na investigação de crimes cibernéticos, é professor da Academia de Polícia e membro da Associação Internacional de Investigação de crimes de Alta Tecnologia (HTCIA).

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