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Termo de consentimento livre e esclarecido: o que é e porque é importante na área da saúde

O termo de consentimento livre e esclarecido é obrigatório, o STJ entende que termos genérico não vincula as partes. 

13/7/2022

Com advento das leis de proteções de dados e o marco legal da internet, o termo de consentimento livre e esclarecido foi amplamente divulgado. Tal documento já era usado por diversos ramos, em principal a medicina e estética. 

O termo de consentimento livre e esclarecido nada mais é que o registro da parte contratante/consumidor sobre os riscos e benefícios sobre o ato a ser realizados, como por exemplo uma tatuagem, prótese mamaria, depilação a laser e outros. Não só o risco e benefício, tal documento deve conter também os cuidados, durante todo o processo, como antes, durante e depois. 

O STJ decidiu que o termo de consentimento livre e esclarecido genérico não vincula a parte a consumidora, pois as informações devem ser claras e precisas, evitando assim o aceite de tudo, sem seu devido conhecimento, no REsp 1.848.862.  

No julgamento do caso, o ministro discorre sobre a mudança a medicina, o que antigamente era um modelo “sacerdotal”, no qual o paciente não participava das decisões sobre o tratamento, o que hoje não é adotado, passando por uma participação mútua. O caso ocorreu há mais de 20 anos, por isso, foi determinado a indenização por danos morais em R$ 20.000 mil, para a família do paciente. 

O CDC e dentre outras leis, um dever imperativo, exige do profissional que as informações sejam claras, objetivas, transparentes e de fácil compreensão, em todas as etapas da prestação de serviço. Termo de consentimento, para o Judiciário, faz parte da contratação, pois o consumidor terá uma decisão motivada e precisa. 

Não só isso, os diversos tribunais entendem que o consumidor é a parte mais vulnerável da relação contratual. Principalmente na área de estética, pois o STJ já decidiu que não é uma atividade meio, ou seja, é uma atividade fim, no qual se espera o resultado prometido. Por isso, hoje em dia, o documento é levado em consideração, com maior critério, para determinar se houve ou não negligência na prestação das informações.  

Por isso, o termo de consentimento deve ser, imprescindivelmente, individualizado, claro e transparente, explicando os riscos, benefícios e cuidados, sob pena de configurar vício na prestação de serviço, passível de indenização.  Com advento da LGPD, Lei do Exercício da Medicina e dentre outras, os valores não seriam os mesmos, visto que a legislação avançou a fim de asseverar condutas ilícitas como do julgamento, em questão.  O fato é que, com tais legais, teremos indenizações em valores maiores, pois há previsão legal do caráter pedagógico, ou seja, danos punitivos.  

O que é mais preocupante, somente 8,7% das empresas do setor de saúde e hospitais estão em conformidade com os requisitos da LGPD. Com evolução dos procedimentos, sendo eles de natureza estética, corretiva, corretora e eletiva, a lei exige maior critérios dos profissionais, com o objetivo de proteção a saúde e a informação. Portanto, é necessário, independente da área de atuação e ofício, um termo de consentimento livre e esclarecido redigido por um profissional especializado trará segurança jurídica e tranquilidade ao profissional da área estética e de saúde. 

Thayan Fernando Ferreira
Advogado, Pós Graduado em direito público, Militante na área de direito médico e direito da saúde. Membro das comissões de Direito médico e TED/ MG. Sócio Fundador da Ferreira Cruz Advogados

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