Migalhas de Peso

Otimização, inovação ou disrupção. Qual adotar?

O mantra do mundo corporativo atual que suporta a nossa sociedade baseada no consumo é a obtenção do lucro pela busca incessante por eficiência, produtividade e rentabilidade.

21/11/2022

Como temos visto ultimamente, o mercado de gestão é bombardeado periodicamente com o aparecimento de manias (hypes) e palavras que passam a fazer parte do vocabulário de consultores da área que procuram surfar a onda e se apropriar do conceito como sendo um de seus criadores.

Baseado nos sucessos recentes de Tesla, Airbnb, Uber, Netflix a palavra disrupção, de uma hora para outra passou a ser a solução magica para todos os desafios relacionados à gestão de qualquer negócio e como se todo e qualquer gestor tivesse a obrigação de ter ideias revolucionárias para alavancar seus negócios, mas infelizmente não assim que acontece.

O mantra do mundo corporativo atual que suporta a nossa sociedade baseada no consumo (sem nenhum juízo de valor de minha parte) é a obtenção do lucro pela busca incessante por eficiência, produtividade e  rentabilidade e exerce uma enorme e crescente pressão sobre todos os chamados “players” de mercado.

Lembrando que na maioria dos mercados estáveis não existem clientes ou consumidores virgens (que não são atendidos por nenhuma empresa ou que não consomem algum produto especifico), cada “player” precisa convencer esse consumidor e literalmente arrancá-lo do fornecedor anterior e essa regra também se aplica àquelas profissões que são consideradas “não comerciais” como a Medicina e o Direito.

O que chamávamos antigamente de cliente num escritório de advocacia deve ser considerado atualmente como consumidor de serviços jurídicos, pois fidelidade deixou de ser uma de suas características. O cliente/consumidos atual espera que seu fornecedor preste um serviço ágil, tenha um ótimo atendimento, apresente soluções inovadoras e que agregue valor ao seu negócio a um preço competitivo.

E a qualidade? É premissa para estar nesse mercado!

Para satisfazer essas exigências que não são novas, mas apenas se tornaram mais criticas, os fornecedores desses serviços precisam se adaptar rapidamente para enfrentar uma coisa chamada de concorrência que existia muito pouco no passado e adotar uma gestão voltada à melhoria na prestação de seus serviços.

A primeira coisa que devemos ter em mente é que as três palavras do título não são obrigatoriamente excludentes entre si podendo conviver pacificamente na gestão e, desta forma não há a necessidade de se adotar uma ou outra, mas se possível as três.

A primeira é a mais obvia! Toda gestão deve obrigatoriamente e sempre buscar a otimização de todos os processos internos fazendo uso de toda e qualquer ferramenta disponível. Tecnologia é um exemplo perfeito neste caso, pois a adoção de sistemas que agilizam a vida do advogado e fazem com que gaste menos tempo em tarefas repetitivas ou aquelas chamadas de “não intelectuais” como a busca de informações que é apenas um exemplo. Ter procedimentos estandardizados e uma estrutura organizacional eficiente são outros exemplos.

A segunda é um pouco menos intuitiva e depende muito mais de uma mudança comportamental do gestor. Inovação não é aquilo que muitos pensam, ou seja, quando alguém acorda com uma ideia genial e aplica no seu negócio (que pode muito bem ocorrer, porem muito mais rara). Inovação se consegue com um pensamento critico e constante sobre todos os procedimentos internos, tentando imaginar uma forma diferente de se fazer a mesma coisa. Para que isso ocorra o gestor deve ter três características fundamentais:

A terceira, a disrupção não deixa de ser uma versão mais radical da inovação, porém ocorre muito menos frequentemente que a anterior e esta sim, depende de uma ideia genial que alguém tem ou teve. Para se conseguir chegar a isso é preciso conseguir abstrair-se de todos os conceitos prévios existentes já impregnados no nosso cérebro e imaginar uma solução totalmente revolucionaria para o desafio. O problema que isso é muito difícil de conseguir.

Muito se fala no sucesso obtido em processos disruptivos em vários mercados, porém esquecemos ou não percebemos que apenas uma infinitésima parte desses projetos chega efetivamente ao sucesso e nem sequer chegamos a saber quanto os quais foram as tentativas.  No meu humilde ponto de vista cito alguns exemplos mais marcantes de disrupção: i.- o que Steve Jobs fez com os celulares. ii.- o que Elon Musk fez com os automóveis e iii.- o que o Airbnb fez com as estadias.

No mercado jurídico o que tem acontecido é uma revolução capitaneadas pelas inovações tecnológicas dos últimos tempos. Inteligência artificial utilizada na predição de processos, robotização na execução de tarefas repetitivas, sistemas de busca inteligentes, mas (de novo in my humble opinoin) não houve até o momento nada efetivamente diruptivo.

Fica a pergunta: será que o metaverso será essa mudança? O tempo vai dizer.

As conclusões que quero chegar são as seguinte:

José Paulo Graciotti
Consultor, sócio e fundador da GRACIOTTI Assessoria Empresarial.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Amil cancela unilateralmente planos de saúde de beneficiários: Como continuar tratamentos?

14/5/2024

As mensagens enviadas por WhatsApp após o horário de trabalho podem configurar horas extras?

15/5/2024

PLP 68/24 agrava o inferno fiscal da reforma tributária

14/5/2024

Advocacia, ética e litigância de má fé

14/5/2024

O que são precatórios, entenda

14/5/2024