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Direito a cannabis é direito a saúde

A pauta do canabidiol esbarra na segurança pública, muito por conta do uso ilegal da Cannabis.

10/4/2023

Na contramão do que alguns órgãos de saúde vêm discutindo, o governo estadual de São Paulo sancionou uma lei de acesso à cannabis medicinal no SUS (Sistema Público de Saúde) do Estado. Com isso, medicamentos à base do composto ficam disponíveis imediatamente para pacientes que tenha recomendação médica ao uso.

O texto foi aprovado na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) em 21 de dezembro de 2022, mas só chegou a ser sancionado em janeiro de 2023. Conforme a Ementa, fica instituída a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráter de excepcionalidade.

O enloquecente é ver o estado mais desenvolvido do país abrindo as portas para a cannabis medicinal. Sem dúvidas, isso pode ser um fator determinante para um novo pensamento acerca do assunto no país.

Logicamente, essa medida terá um impacto imediato de direto sobre a comunidade médica e também para pacientes da rede pública. Os ricos não.

O importante agora é explicar que a medida sancionada institui o fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol e vai beneficiar pacientes autistas, esquizofrênicos e portadores de doenças raras como Parkinson e outras patologias.

Tal validação atualiza um sistema interno de São Paulo que desde 2015 vem passando por altos e baixos. Sete anos atrás, a importação de produtos medicinais fabricados a partir da planta foi liberada em 2015 pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), porém os valores destes remédios superam a marca de R$ 1.500,00, o que os tornam inacessíveis para uma boa camada da população.

É lamentável ver que a saúde do brasileiro seja limitada a um cifrão. Como advogado, percebo pacientes brasileiros nas filas de sistemas jurídicos lutando por direito ao acesso de medicamentos que poderiam ser gratuitamente ofertados pelos SUS, mas leis retrogradas impedem.

Contudo, percebo que a pauta do canabidiol esbarra na segurança pública, muito por conta do uso ilegal da Cannabis. Mas as autoridades precisam perceber que uma questão não tem relação com a outra. Se esse insumo é capaz de melhorar a qualidade de vida das pessoas, precisamos aproveitá-lo, respeitando sua deliberação adequada. Precisamos separar A de B. Percebo que o estado de São Paulo entendeu bem isso.

Thayan Fernando Ferreira Cruz
Advogado, Pós Graduado em direito público, Militante na área de direito médico e direito da saúde. Membro das comissões de Direito médico e TED/ MG. Sócio Fundador da Ferreira Cruz Advogados

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