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MP que restaura o voto de qualidade no CARF é prorrogada até 1º de junho de 2023

Vários questionamentos têm sido levantados a respeito da legalidade e constitucionalidade da medida provisória, uma vez que, além da retomada do voto de qualidade, que representa possível desequilíbrio em desfavor dos contribuintes, outras restrições foram estabelecidas, tal como o limite de mil salários mínimos para que sejam admitidos recursos nas câmaras superiores do CARF.

25/4/2023

A medida provisória MP 1.160/23, que estabeleceu o desempate em favor do Fisco nos julgamentos de processos administrativos, foi prorrogada por mais 60 dias. Isso significa que, caso a medida provisória não seja aprovada até 01 de junho deste ano ou convertida em lei, a pauta legislativa será trancada para que se julgue a medida, sob pena de perder sua validade.

Nessa esteira, deve-se destacar que a referida MP retomou o entendimento anterior para restabelecer a vitória da União em caso de empate nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

No entanto, vários questionamentos têm sido levantados a respeito da legalidade e constitucionalidade da medida provisória, uma vez que, além da retomada do voto de qualidade, que representa possível desequilíbrio em desfavor dos contribuintes, outras restrições foram estabelecidas, tal como o limite de mil salários mínimos para que sejam admitidos recursos nas câmaras superiores do CARF.

Esta limitação do valor da causa, como critério para o conhecimento de recursos administrativos fere o direito subjetivo dos contribuintes ao contraditório e a ampla defesa, uma vez que, caso o contribuinte efetivamente tenha tido uma decisão desfavorável nas delegacias de julgamento em primeira instância administrativa, este entendimento estaria automaticamente convalidado de forma definitiva na referida esfera, em discussões cujo montante envolvido não seja superior a R$ 1.302.000,00, em valores atuais.

No último dia 10, houve a instalação da Comissão Mista no Congresso Nacional para apreciação da MP, mas a reunião da Comissão foi cancelada. Apesar disso, o Governo já se posicionou no sentido de que caso a MP não seja votada antes de 1º de junho, a retomada do voto de qualidade, no âmbito do CARF, deverá seguir por meio de projeto de lei.

Assim, espera-se que nos próximos dias seja marcada uma nova reunião da Comissão para apreciação da Medida Provisória 1.160/23.

Fernando Loeser
Bacharel em Direito pela PUC/SP. Sócio advogado do escritório Loeser e Hadad Advogados.

Priscila Regina de Souza
Bacharel em Direito e Letras pelas Faculdade Metropolitanas Unidas. Especializada em Direito Tributário pela PUC/SP. Sócia advogado do escritório Loeser e Hadad Advogados.

Bibianna Peres
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB. MBA em Direito e Relações Internacionais pela FGV. Associada do escritório Loeser e Hadad Advogados.

Thulio Alves
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário IESB. Advogado do escritório Loeser e Hadad Advogados.

Igor Navarro
Bacharel em Direito. UniCEUB, Nono Semestre.

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