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MP 1.171/23 altera a tributação de investimentos estrangeiros de pessoas físicas residentes no Brasil

Alterações na legislação tributária federal no que se refere à tributação de investimentos estrangeiros de pessoas físicas residentes no Brasil.

10/5/2023
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Em 30/4/23 foi editada a Medida Provisória 1.117/23 (“MP 1171/23”) a qual, além de alterar os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (“IRPF”) de que trata o art. 1° da lei 11.482/07, e os valores de dedução previstos no art. 4º da lei 9.250/95, também promoveu relevantes alterações na legislação tributária federal no que se refere à tributação de investimentos estrangeiros de pessoas físicas residentes no Brasil, quais sejam:

  • institui nova regra geral de tributação dos rendimentos oriundos do capital aplicado no exterior, por meio de uma tabela específicae com alíquotas progressivas variando de 0% a 22,5%;
  • disciplinou a tributação de aplicações financeiras no exterior;
  • instituiu regra anti-diferimento de rendimentos auferidos por pessoa física por meio de entidades controladas no exterior;
  • introduziu um novo regramento para tributação de rendimentos auferidos no âmbito de trusts; e
  • instituiu a opção do contribuinte por atualizar o valor dos seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31/12/22, tributando a diferença entre o valor atualizado desses ativos e seu respectivo custo de aquisição (ganho de capital) pela alíquota definitiva de 10%, desde que haja o pagamento do imposto dentro do ano de 2023.

Autores

Sylvio Fernando Paes de Barros Júnior Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da USP. Especialista em Direito Empresarial pela PUC/SP. Sócio do escritório Araújo e Policastro Advogados.

Fernanda Botinha Nascimento Pós-graduada em Direito do Estado e da Regulação Possui MBA em Gestão Tributária. Especialização em Planejamento Tributário. Associada do escritório Araújo e Policastro Advogados.

Maria Carolina Lopes Torres Fernandes Formada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN; Especialização em Direito Tributário pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN; MBA em Gestão Tributária pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras - FIPECAFI.

Giovanna Molinaro Ferrão Advogada do escritório Araújo e Policastro Advogados.

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