Migalhas de Peso

As expectativas frente ao iminente marco regulatório do Fiagro

A nova regulamentação, atrelada ao crescimento acelerado do setor do agronegócio no Brasil, que representa atualmente aproximadamente um quarto do PIB brasileiro, tende a trazer enorme incremento na captação de recursos e investimentos no setor.

23/8/2023

Tendo em vista o aumento das expectativas para as safras 23/24, o mercado do agronegócio e o mercado de capitais aguardam, ansiosamente, a regulamentação específica para os fundos de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais – Fiagro, conforme previsto na agenda regulatória da CVM para 2023.  

Os Fiagro já alcançaram,  no primeiro semestre do ano, o volume de emissão de R$ 4,7 bilhões, segundo dados fornecidos pela ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais. Eles possuem como principal benefício, respeitadas algumas condições, a isenção do imposto de renda nos rendimentos da pessoa física. Embora a tributação esteja sendo discutida no Congresso Nacional ao longo dos últimos anos, os deputados e senadores ainda não chegaram a um consenso sobre o término ou não de referido benefício. Outro grande atrativo ao investidor, em especial ao estrangeiro, é a possibilidade do investimento indireto em imóveis rurais.

Atualmente, os Fiagro possuem como legislação aplicável os dispositivos da lei 14.130/21 e a resolução CVM 39. Todavia, o anexo normativo VI da resolução CVM 175, a ser redigido pelo órgão regulador, busca estabelecer o novo marco regulatório para essa categoria de fundos de investimento.  

Nesse sentido, frente às discussões levantadas pelo setor, espera-se que as subdivisões atualmente existentes (FIAGRO-FIDC, FIAGRO-FII e FIAGRO-FIP) desapareçam, transformando o Fiagro, assim, em um modelo único e amplo para investimentos em diferentes ativos destinados ao agronegócio.

Logo, além da vantagem financeira através da redução de custos de estruturação dos diferentes Fiagro, os gestores poderiam canalizar os investimentos dos cotistas em um único fundo de investimento, dividindo, caso necessário, em classes de ativos, conforme inovação decorrente da resolução CVM 175.  

O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, reafirmou, em entrevista recente, sua vontade em disponibilizar a nova regulamentação para os Fiagro, bem como a realização de audiência pública, com dispensa da AIR (análise de impacto regulatório), ainda neste ano. No entanto, há cautela no processo para que o mercado seja ouvido frente às propostas a serem apresentadas pela CVM.  

Assim, a nova regulamentação, atrelada ao crescimento acelerado do setor do agronegócio no Brasil, que representa atualmente aproximadamente um quarto do PIB brasileiro, tende a trazer enorme incremento na captação de recursos e investimentos no setor.

José Roberto Meirelles
Advogado em Mercado de Capitais, Fundos de Investimento e Securitização. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP (2009). LL.M. Master of Laws - Mestrado em Direito - pela University College London - UCL em Londres - UK (2018-2019).

Pedro Ferreira Gomez
Estudante de Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e colaborador da área de Mercado de Capitais e Fundos de Investimento do escritório Silveiro Advogados.

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