O crédito consignado no Brasil se destaca como uma das modalidades de financiamento mais relevantes e amplamente acessíveis para milhões de cidadãos. Desde sua implantação, há mais de 50 anos, essa forma de crédito tem sido objeto de significativas transformações regulatórias, consolidando-se como um importante instrumento de inclusão financeira, especialmente direcionado a aposentados, pensionistas e servidores públicos.
Diante disso, o presente artigo se propõe a abordar a trajetória histórica do crédito consignado no Brasil, analisando seus principais marcos regulatórios, a evolução de suas práticas e, principalmente, as perspectivas que moldam seu futuro no contexto econômico e tecnológico atual.
A modalidade de crédito consignado surgiu no Brasil na década de 1960, inicialmente como uma opção de financiamento destinada a servidores públicos. O acesso a essa linha de crédito era restrito e pouco disseminado, porém, já oferecia vantagens consideráveis em comparação com outras opções disponíveis, especialmente devido às taxas de juros mais baixas e à facilidade no pagamento das parcelas.
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo regulamentada por lei, hoje destinada a empregados de entidades públicas e privadas e beneficiários da previdência social, com pagamento das parcelas descontado diretamente na folha de pagamento ou benefício.
Seu funcionamento ocorre por meio de contratos que definem o valor do crédito, a taxa de juros, o número de parcelas e percentual máximo consignável, respeitando os limites previstos na legislação, como a lei 10.820/03 (Cintra, 2006).
O fato de as parcelas serem descontadas diretamente da folha de pagamento proporciona maior segurança às instituições financeiras, que, em contrapartida, oferecem condições mais atrativas para os tomadores de crédito.
Foi durante a década de 1990, com a implementação de políticas públicas voltadas para a expansão do crédito e o fomento ao consumo, que o empréstimo consignado começou a se consolidar.
A verdadeira expansão do consignado ocorreu a partir dos anos 2000. Em 2003, um marco crucial foi a lei 10.820, que regulamentou a modalidade, estendendo-a não apenas aos trabalhadores da iniciativa privada, mas, de maneira significativa, aos aposentados e pensionistas do INSS.
Outro marco relevante foi o decreto 4.840 de 2003, que reforçou a necessidade de transparência nos contratos de crédito consignado. O decreto estabeleceu obrigações para que as instituições financeiras informassem de maneira clara e acessível todas as condições dos empréstimos, incluindo as taxas de juros, os prazos de pagamento e o valor total a ser pago ao final do contrato.
Nos últimos anos, o crédito consignado passou por uma profunda transformação digital, impulsionada pela popularização da internet e pela crescente digitalização dos serviços bancários. Uma ampla gama de bancos e fintechs passou a oferecer essa modalidade de crédito de forma totalmente online, permitindo aos clientes simular, contratar e gerenciar seus empréstimos de maneira prática e segura, sem a necessidade de sair de casa. Esse avanço tecnológico não só democratizou o acesso ao crédito, mas também proporcionou uma experiência mais personalizada e conveniente para os consumidores.
A pandemia de Covid-19 funcionou como um acelerador dessa transformação, obrigando uma adaptação mais rápida dos serviços financeiros ao meio digital. Além de ampliar o acesso ao crédito, a tecnologia digital também transformou os processos envolvidos. Com a introdução de inteligência artificial e big data, as plataformas digitais permitiram maior transparência e automação, reduzindo significativamente a burocracia associada ao processo de concessão de crédito. A análise de dados se tornou mais ágil e personalizada, permitindo ofertas de crédito mais adequadas ao perfil financeiro de cada cliente.
Outro ponto relevante da tecnologia digital foi a introdução de assinaturas digitais, que simplificaram a formalização de contratos, dispensando a necessidade de visitas presenciais e tornando a contratação de crédito consignado ainda mais rápida e segura. Além disso, o uso de aplicativos móveis e websites tem permitido que os clientes monitorem o andamento do seu empréstimo em tempo real, gerenciem pagamentos e tenham acesso a informações detalhadas sobre as condições do crédito, tudo de maneira intuitiva e acessível.
O crédito consignado no Brasil seguirá se expandindo, impulsionado pela tecnologia e pela inclusão de novos públicos. Entre as principais tendências para o futuro, destaca-se a inclusão de novos grupos, como autônomos e microempreendedores. A digitalização será cada vez mais predominante, garantindo maior segurança. O governo e as instituições financeiras também devem implementar inovações regulatórias para evitar o superendividamento, enquanto a educação financeira será essencial para orientar o uso responsável do crédito, garantindo sua sustentabilidade a longo prazo. Essas tendências indicam um futuro promissor, com foco na inclusão financeira, agilidade digital e responsabilidade no uso do crédito.
É importante destacar o novo projeto de lei apresentado pelo governo Federal, para viabilizar a concessão de empréstimos consignados utilizando recursos do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Caso seja aprovado no Congresso Nacional, poderá representar um marco significativo na evolução do crédito consignado no Brasil, ampliando as possibilidades de acesso ao crédito para os trabalhadores.
A expansão para novos públicos, como autônomos e microempreendedores, abre novas portas e fortalece a base econômica do país, ao possibilitar que mais brasileiros tenham acesso ao crédito de forma responsável e com melhores condições.
Portanto, os avanços que o crédito consignado tem experimentado representam não apenas um crescimento do mercado financeiro, mas um passo significativo em direção a uma sociedade mais inclusiva, esclarecida e financeiramente saudável. A combinação desses fatores promete consolidar o crédito consignado como uma ferramenta ainda mais poderosa e acessível para milhões de brasileiros.