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Habilitação jurídica no processo licitatório: Como evitar erros formais

Os critérios de habilitação jurídica e regularidade fiscal mudaram. A atenção aos detalhes garante o sucesso ou a exclusão nos certames públicos.

30/5/2025

Neste artigo, buscamos abordar de forma clara e didática os requisitos relacionados à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista, destacando os pontos de atenção para evitar a inabilitação e garantir a conformidade documental.

A entrada em vigor da lei 14.133/21 - a lei de Licitações e Contratos Administrativos - trouxe significativas mudanças nas exigências de habilitação para que empresas possam participar de certames públicos. A legislação busca modernizar e racionalizar os procedimentos, promovendo maior eficiência e segurança jurídica, tanto para a Administração quanto para os licitantes.

A habilitação jurídica continua como requisito para comprovação da existência legal da empresa e de sua capacidade de atuar em nome próprio perante a Administração Pública. A lei 14.133/21, em seu art. 67, manteve em essência os mesmos fundamentos previstos na antiga lei 8.666/1993, mas com ajustes importantes:

Traz como documentos exigidos:

Outro ponto relevante merecer ser mencionado, que é a possibilidade de verificação eletrônica dos documentos por meio de bases públicas, como o sistema da Receita Federal e juntas comerciais. Isso cria a possibilidade de redução da carga documental, mas exige atenção redobrada à regularidade dos registros.

A regularidade fiscal e trabalhista sempre foi condição indispensável para contratar com a Administração. O art. 68 da lei de 2021, inovou ao exigir de forma expressa a prova da regularidade trabalhista, além dos documentos fiscais já tradicionalmente exigidos.

A lei exige:

Destaque: a nova lei autoriza a dispensa de documentos cuja verificação possa ser feita diretamente por sistemas públicos, como o Compras.gov.br ou o SICAF - o que não elimina a responsabilidade da empresa pela manutenção da regularidade atualizada.

Mesmo com a digitalização dos processos, a inabilitação por falhas formais ainda é uma realidade comum. Os principais cuidados que empresas devem adotar são:

Além disso, o uso do SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores pode ser um aliado importante, permitindo o registro prévio e facilitando a habilitação automática em muitas licitações eletrônicas.

A lei 14.133/21 trouxe avanços significativos ao modernizar e digitalizar os procedimentos de habilitação nas licitações públicas. No entanto, essas mudanças também impuseram novas responsabilidades às empresas, especialmente no que diz respeito à manutenção da regularidade documental e à atenção aos detalhes previstos nos editais.

Para evitar inabilitações por falhas formais - muitas vezes simples, mas decisivas - é fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado em licitações e contratos administrativos. Esse profissional é essencial para interpretar corretamente as exigências do edital, verificar a validade e a consistência da documentação apresentada, orientar a empresa quanto ao uso de sistemas como o SICAF e, sobretudo, garantir segurança jurídica na participação em certames públicos.

Em um ambiente cada vez mais competitivo, ter uma atuação preventiva e estratégica faz toda a diferença. Empresas que investem em conformidade documental e assessoria jurídica especializada aumentam suas chances de sucesso, firmando contratos sólidos com a Administração Pública e crescendo de forma sustentável no mercado de compras governamentais.

Lucinete Cardoso
Mestre em Direito. Prof. Universitária. Advogada com experiência em assessoria empresarial, Contratos, personificação jurídica, estrutura societária, governança, mercado de capitais, novas tecnologias

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