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Cotas de gênero nos conselhos de administração de empresas públicas e sociedades de economia mista

A lei 15.177/25 amplia diversidade nos conselhos, promovendo decisões mais criativas e estratégicas.

21/8/2025
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Com a sanção da lei 15.177/25, que estabelece cotas mínimas de gênero nos conselhos de administração de empresas públicas e sociedades de economia mista, voltamos a um ponto central. 

Trata-se de uma pauta que não pode ser tratada apenas como estatística ou obrigação legal.

Estamos falando de qualidade de decisão.

A representatividade nos órgãos de liderança é uma ampliação concreta de perspectivas. 

Uma liderança que pensa igual, age igual e vê o mundo pela mesma lente tende a repetir padrões. E os padrões, como sabemos, nem sempre servem para o futuro.

Empresas mais diversas constroem estratégias melhores. Por quê?

  • Porque pensam por múltiplas vias;
  • Porque têm mais acesso ao contraditório (e não ao confronto) dentro do próprio board;
  • Porque são desafiadas a olhar seus defeitos e qualidades por ângulos que, sozinhas, não alcançariam.

Diversidade de gênero, de raça, de origem, de vivência. Tudo isso importa e não como rótulo, mas como ferramenta. Porque o conselho precisa ser um espaço de convergência nos grandes objetivos (perenidade, sustentabilidade, ética, geração de valor), mas de divergência nos caminhos. 

E é dessa tensão produtiva que nascem as soluções mais criativas.

A lei vem para empurrar uma porta que já deveria estar aberta. Mas a mudança real começa quando a empresa entende que incluir é também evoluir.

Autor

Thainá Falcão Advogada da Área Empresarial no escritório Martorelli Advogados.

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