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IPTU cobrado a mais? Saiba como pedir revisão e recuperar valores pagos em excesso

Erros na metragem do imóvel podem gerar cobrança indevida de IPTU; revisão administrativa garante correção e restituição dos últimos 5 anos.

3/9/2025
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A base de cálculo do IPTU deve refletir fielmente a realidade física do imóvel. No entanto, são recorrentes os casos em que erros de metragem - seja do terreno, seja da área construída - resultam em cobranças superiores ao devido, onerando indevidamente o contribuinte.

Essas distorções podem decorrer de medições equivocadas, lançamento incorreto no cadastro imobiliário municipal ou mesmo falta de atualização das informações após reformas ou demolições. Ocorre, por exemplo, quando a prefeitura considera uma metragem maior do que a efetivamente registrada em cartório ou verificada por levantamento técnico.

Como corrigir?

O caminho inicial é administrativo. O proprietário deve apresentar requerimento de revisão do lançamento do IPTU junto à Secretaria Municipal de Finanças ou setor equivalente, instruindo o pedido com:

  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Planta baixa ou croqui assinado por profissional habilitado;
  • Laudo técnico de medição;
  • Fotos ou demais elementos que comprovem a metragem real.

Se houver divergência também na matrícula do imóvel, será necessário promover a retificação do registro no cartório competente, conforme previsão dos arts. 212 e 213 da lei 6.015/73 (lei de registros públicos), o que pode ocorrer administrativamente ou por via judicial.

Direito à restituição: Período de 5 anos

A correção do cadastro não apenas impede cobranças futuras indevidas, como também permite pleitear a devolução dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos, com fundamento no art. 165 do CTN. A restituição pode ser solicitada administrativamente e, se negada ou não apreciada no prazo legal, pode ser judicializada.

Equidade

A regularização da metragem do imóvel, além de garantir justiça fiscal, previne problemas em transações futuras. A atuação integrada entre engenheiros, advogados e proprietários é essencial para uma solução eficaz. O contribuinte não apenas tem o direito de pagar tributos na medida exata de sua obrigação, como também de ser ressarcido por valores cobrados indevidamente.

Autor

Rodrigo Robert Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Águas Claras/DF, advogado com experiência de mais de duas décadas em Direito Imobiliário e com especialização em Inventário.

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