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Clemência aos golpistas: A porta aberta para o caos

A anistia aos envolvidos nos atos de 8/1 não repete 1979: sob a Constituição de 1988, ela é inconstitucional, desmoraliza o Judiciário e ameaça a própria estabilidade democrática.

8/9/2025

Introdução

Em 2025, volta à cena o debate sobre a concessão de anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Propostas legislativas tramitam na Câmara dos Deputados, acompanhadas de intensa pressão política. Mas, sob a ótica constitucional e institucional, a anistia é uma saída não apenas inadequada: é inconstitucional e perigosa para a democracia brasileira.

Competência não é licença para violar a Constituição

A Constituição de 1988 atribui ao Congresso Nacional competência para conceder anistia (art. 48, VIII). Contudo, o exercício desse poder não é absoluto. Ele deve respeitar os limites constitucionais, notadamente:

Assim, perdoar crimes praticados contra a democracia é frontalmente incompatível com a ordem de 1988.

A falsa analogia com a anistia de 1979

Os defensores da clemência evocam a anistia de 1979 como precedente. Trata-se de comparação equivocada.

Não há paralelo possível: a Constituição de 1988 fortaleceu a democracia, criou cláusulas pétreas de proteção institucional e fechou a porta para perdões que estimulem ataques à ordem constitucional.

Consequências institucionais: Judicialização e desmoralização

Concedida uma anistia ampla, ainda que inconstitucional, o efeito imediato será a judicialização em massa.

O Judiciário, já sobrecarregado, se verá desmoralizado: tendo aceitado uma anistia inconstitucional, faltará argumento sólido para negar pedidos análogos em outros contextos.

Impactos no sistema prisional: Combustível para rebeliões

O sistema carcerário brasileiro é marcado por superlotação, facções organizadas e tensões permanentes. Uma anistia seletiva, direcionada a crimes políticos de alto impacto, será interpretada como injustiça estrutural pelos demais presos. O risco de desencadear rebeliões em presídios é real: líderes criminosos certamente explorarão a narrativa de que o Estado premia uns e pune outros, corroendo ainda mais a frágil disciplina prisional.

O preço da exceção

Ao institucionalizar uma violação à Constituição, o Congresso abrirá um precedente devastador: o de que a própria ordem democrática pode ser suspensa ao sabor da política. A mensagem é clara - crimes contra a democracia compensam, porque cedo ou tarde serão perdoados. Esse é o oposto da pacificação social. É a legitimação da violência política.

Conclusão

A anistia de 2025 não é um gesto de reconciliação. É um ato de ruptura constitucional, que despreza as salvaguardas da Carta de 1988, compromete a credibilidade do Judiciário e ameaça a segurança institucional e prisional do país. O Congresso não deve cair na tentação de reeditar, em pleno regime democrático, uma clemência que afronta a própria essência da Constituição.

A democracia não se defende com perdão, mas com responsabilidade.

Meire de Andrade Alves
Advogada formada pela FMU com mais de 20 anos de experiência, sendo 10 anos na iniciativa privada e 10 anos no serviço público. Pós Graduada.

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