O concurso público da Polícia Federal - especialmente para o cargo de delegado - exige do candidato muito mais do que técnica: requer coragem, resiliência e uma profunda convicção no valor da Justiça. Porém, nos últimos anos, inúmeros candidatos têm enfrentado a sensação amarga de ver seu sonho interrompido não pela ausência de mérito, mas pela falta de legalidade na avaliação da prova discursiva.
A banca costuma defender que a correção de provas discursivas se insere em sua “discricionariedade técnica”, que não poderia ser revisada pelo Judiciário. Contudo, há um equívoco nesse argumento: a discricionariedade existe apenas dentro da legalidade, e não acima dela. Quando há violação de direitos, a revisão judicial deixa de ser exceção para se tornar imposição constitucional.
Os tribunais brasileiros já afirmaram inúmeras vezes - de forma indireta, mas firme - que o Poder Judiciário não corrige conteúdo, porém controla a legalidade da correção. Assim, quando a banca:
- Não motiva os descontos,
- Impede o acesso à avaliação dos dois examinadores,
- Adota critérios não previstos no edital, ou
- Aplica fórmulas matemáticas que mascaram injustiças,
Não estamos diante de questão técnica, mas de ato administrativo ilegal. E onde há ilegalidade, há acesso ao Judiciário.
O art. 37 da Constituição exige que toda atuação estatal seja lógica, fundamentada, transparente e isonômica. A jurisprudência reforça que provas discursivas devem permitir controle e revisão, especialmente em carreiras jurídicas - sob pena de violação à ampla defesa. A motivação não é mero detalhe burocrático: é o que separa justiça de poder arbitrário.
A ausência de motivação e de acesso à correção individualizada elimina qualquer possibilidade de recurso administrativo eficaz. O candidato passa a “brigar contra o invisível”. E como advertia Kant, “agir sem razões é negar a própria racionalidade do Direito”.
Nesse cenário, o Judiciário tem determinado:
- Nova correção por banca independente,
- Preservação da ordem classificatória por liminar,
- Retorno às etapas seguintes,
- E até nomeação quando comprovado prejuízo irreversível.
Nada disso seria possível se o concurso fosse regido por uma “discricionariedade absoluta” da banca - mas o Direito brasileiro não admite autoridades sem limites.
E os resultados demonstram o óbvio: quando o candidato tem razão, a Justiça responde.
A mensagem deste artigo, portanto, é um convite à persistência: não aceite a arbitrariedade como destino. O sonho de ser delegado da Polícia Federal é digno, justo e constitucional. E se o Estado falhar em reconhecê-lo, o próprio Estado - pela via judicial - deve reparar a falha.
O futuro do candidato não pode ser decidido no escuro. A legalidade é a luz que guia o concurso público. Quando ela se apaga, cabe ao advogado especializado reacendê-la em defesa da verdade, do mérito e da Justiça.