Migalhas de Peso

Teste físico em concurso público: O direito à nova chance quando o problema é temporário

Problemas de saúde momentâneos não podem eliminar sonhos. Justiça e equilíbrio asseguram ao candidato a possibilidade de continuar na disputa.

11/11/2025

O caminho até a aprovação em um concurso público é, para muitos, um verdadeiro ato de fé. O candidato que chega ao teste de aptidão física já venceu uma batalha intelectual exaustiva, repleta de abdicações e horas de estudo. Por isso, quando um problema de saúde momentâneo o impede de realizar o exame, a eliminação automática soa como um golpe desproporcional à sua trajetória. É nesses casos que o Direito precisa lembrar que por trás de cada inscrição existe uma história humana - e um sonho legítimo.

O teste físico deve servir para avaliar a aptidão funcional do candidato, e não para penalizar o infortúnio. Lesões leves, crises alérgicas, entorses ou outras condições de saúde passageiras não comprometem a capacidade de desempenho permanente do concorrente. Ainda assim, e, regra os editais e bancas examinadoras negam a possibilidade de nova tentativa, tratando a situação com excessiva rigidez administrativa.

Embora o tema ainda divida opiniões no Poder Judiciário, há decisões que reconhecem o direito à reaplicação do teste quando o candidato comprova, por meio de laudo médico, que o impedimento foi temporário e involuntário. Nesses casos, a Justiça tem valorizado princípios como a razoabilidade, proporcionalidade e isonomia, que devem orientar todos os atos da Administração Pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal.

A questão central é que o edital, ainda que possua força normativa, não é absoluto. Ele deve ser interpretado à luz da dignidade da pessoa humana e do princípio da eficiência, que também exige que o Estado preserve os talentos e as vocações de seus futuros servidores. Assim, o formalismo não pode se sobrepor ao mérito. O candidato que demonstrou preparo, mas foi temporariamente impedido de executar o teste, não deve ser tratado como inapto - e sim como alguém merecedor de uma nova oportunidade.

O papel do advogado é levar o caso até onde a razão e a esperança permitirem. Mesmo quando a jurisprudência é restritiva, sempre há espaço para o convencimento jurídico. O sucesso depende do espírito de justiça do julgador, da sensibilidade humana que se sobrepõe à letra fria do edital. Por isso, nunca deixamos um sonho ser encerrado sem luta.

Essa visão reflete a essência do trabalho desenvolvido pelo escritório: atuar com técnica, coragem e propósito. Cada processo é tratado como uma causa de vida - e não como um simples número. Quando o sistema mostra rigidez, é o argumento jurídico que precisa se tornar flexível, criativo e humano.

O direito à nova chance no teste físico, quando o problema é temporário, é também uma questão de equidade. E mesmo que não exista consenso consolidado, é exatamente aí que o trabalho do advogado faz diferença. Cabe a ele construir, com base na lei e na sensibilidade do caso concreto, os caminhos que podem conduzir à vitória.

Ricardo Fernandes
Professor, Escritor, Pesquisador, Palestrante, Policial Miltiar da Reserva. É Advogado Especialista em Concurso Público, Direito da PCD, Direito Internacional. Direito Processual Civil, Administrativo

Ana Paula Gouveia Leite Fernandes
Administradora e Advogada; Especialista em Concurso Público, Direito do Trabalho e Previdenciário.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025