O concurso público é o caminho legítimo do mérito e da esperança. Cada candidato que se apresenta para o teste físico traz consigo meses de preparação, investimento e disciplina. Ele acredita que será avaliado com justiça, de forma técnica e transparente. Mas o que acontece quando, após realizar o exame, descobre que foi eliminado sem qualquer explicação, sem relatório e sem publicação oficial que justifique o resultado?
Essa prática, infelizmente recorrente, fere de morte o princípio da legalidade e o direito fundamental de defesa.
A Constituição Federal assegura, no art. 5º, inciso LV, que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa”.
No contexto dos concursos públicos, isso significa que o candidato tem direito de conhecer os motivos da sua eliminação e de impugnar eventuais erros ou arbitrariedades.
Quando a Administração simplesmente publica “INAPTO” sem qualquer detalhamento técnico - ou, pior, sequer publica o resultado -, ela transforma o concurso público em um ato de autoridade, e não em um ato administrativo legítimo.
O ato administrativo deve ser motivado. A lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, determina expressamente, em seu artigo 50, que toda decisão que afete direitos deve ser acompanhada de motivação clara, explícita e congruente.
A ausência dessa motivação gera nulidade absoluta, pois impede o controle de legalidade e inviabiliza a defesa do candidato.
A eliminação sem publicação fundamentada é, portanto, um ato administrativo inexistente sob o ponto de vista jurídico - desprovido de validade e transparência.
Esse tipo de irregularidade é mais comum do que se imagina. Muitos candidatos relatam que sequer sabem o motivo da reprovação: não receberam relatório, não houve filmagem, nem assinatura do avaliador. Em alguns casos, o resultado sequer foi publicado em diário oficial ou no site da banca.
Esses erros configuram violação direta ao devido processo administrativo e ao princípio da publicidade, ambos consagrados na Constituição Federal.
O dever de publicar e justificar não é mera formalidade: é a garantia de que o poder público está atuando com transparência e imparcialidade.
A ausência de motivação abre espaço para arbitrariedades, favorecimentos e erros irreversíveis.
Como o candidato poderá recorrer se não sabe o que contestar?
Como o advogado poderá agir se não há documento a ser impugnado?
A falta de transparência transforma o mérito em mistério - e o concurso público perde sua legitimidade.
A eliminação sem justificativa é o retrato da arbitrariedade administrativa. O Estado que cobra mérito precisa também demonstrar mérito em seus atos. Nenhum candidato pode ser eliminado no silêncio da burocracia. A motivação é o oxigênio da legalidade - sem ela, o concurso público se asfixia.
A Administração Pública deve compreender que transparência e motivação não são obstáculos, mas garantias de legitimidade. O candidato tem o direito de ser avaliado com técnica e de conhecer o motivo de cada decisão. É esse diálogo que distingue o Estado de Direito do autoritarismo.