Migalhas de Peso

Quando a atividade empresarial vira crime

Quando a atividade empresarial vira crime? A expansão do Direito Penal Econômico e seus perigos.

3/12/2025

Nos últimos anos, empresários, contadores, gestores e até profissionais liberais têm convivido com um fenômeno silencioso, mas extremamente relevante: a fronteira entre o lícito e o ilícito nunca esteve tão fina. Atos que antes pertenciam ao cotidiano empresarial como movimentações financeiras, reestruturações societárias, operações de crédito, reorganizações contábeis e até estratégias fiscais - passaram a ser observados sob a lente do Direito Penal Econômico.

A pergunta que inquieta o mercado é direta:

Até onde vai a responsabilidade penal e onde começa o abuso do Estado?

1. Um novo Direito Penal: Mais amplo, mais complexo e mais invasivo

O Direito Penal Econômico, no discurso institucional, surgiu para combater crimes graves como corrupção, lavagem de dinheiro, fraudes financeiras e organizações criminosas. Entretanto, a realidade mostrou algo mais sensível: o sistema se expandiu para alcançar condutas que não envolvem violência, não causam dano concreto e, muitas vezes, decorrem apenas de interpretações técnicas divergentes.

Isso gera três efeitos preocupantes:

2. O problema da criminalização por interpretação

O ordenamento brasileiro adota o civil law, no qual a lei deveria oferecer segurança e previsibilidade. Contudo, no contexto econômico, temos assistido ao oposto:

Esse ambiente cria o chamado risco proibido artificial, no qual a pessoa não sabe exatamente qual conduta é permitida - mas pode ser responsabilizada por ela.

3. Da infração administrativa ao crime

Um dos fenômenos mais perigosos da atualidade é a transmutação automática de irregularidades administrativas - normalmente puníveis com multa, advertência ou sanção regulatória - em acusações criminais.

O resultado?

Isso rompe com a ideia central do Direito Penal: punir apenas condutas graves, que lesem concretamente um bem jurídico relevante.

4. O empresário na mira: Culpa invertida e presunção de risco

O sistema passou a tratar o gestor como alguém que deve provar constantemente que é inocente, que agiu corretamente e que conhecia a legislação - ainda que esta seja:

Essa inversão fere a Constituição, viola a presunção de inocência e transforma a atividade econômica em uma arena de insegurança jurídica permanente.

5. Segurança jurídica não é privilégio: É condição para investimento

Nenhum país cresce quando:

A economia precisa de confiança. Sem ela, o mercado trava e quem perde é a sociedade.

Expansão sem freio não é política pública é risco sistêmico

A atuação penal deve ser:

Quando o sistema passa a criminalizar decisões empresariais típicas, tecnicamente discutíveis e desprovidas de dolo, ele deixa de proteger a ordem econômica e passa a ameaçá-la.

O Estado moderno não pode ser um caçador de empresários e sim um estruturador de condições para que a economia floresça de forma ética, sustentável e segura.

Paulo Marcos de Moraes
Advogado especialista em Direito Penal Econômico, Mestre em Criminologia pela Universidad de la Empresa - UDE (Uruguai) e LL.M. em Direito Penal Econômico IDP

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