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Como funciona a garantia de peças íntimas?

As compras de roupas e, especialmente, de peças íntimas envolvem dúvidas comuns sobre direitos relacionados à troca, devolução e garantia.

7/2/2026
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Peças íntimas têm garantia?

Sim, assim como qualquer produto, peças íntimas estão protegidas pela garantia legal prevista no CDC. A garantia cobre vícios aparentes ou ocultos que comprometam o uso ou a qualidade do produto.

  • Garantia legal/obrigatória: 90 dias para produtos duráveis (os tribunais entendem que roupas são bens duráveis).

Assim, se a peça apresentar problemas como costuras defeituosas, tecidos que descosturam ou outros vícios de fabricação, o consumidor tem direito à reparação, troca ou restituição do valor em até 90 dias após a compra.

Prazo: Após acionamento da garantia, o lojista tem o prazo de 30 dias corridos para sanar o problema apresentado.

Devolução dentro de 7 dias

O art. 49 do CDC garante o direito de arrependimento para compras realizadas em lojas online. Nesse caso, o consumidor pode desistir da compra no prazo de 7 dias corridos, a partir do recebimento do produto, sem a necessidade de justificar o motivo.

Como funciona na prática?

  1. Produto não utilizado: A peça deve ser devolvida sem sinais de uso e, preferencialmente, com a embalagem original e etiquetas intactas.
  2. Reembolso integral: O consumidor tem direito ao reembolso total do valor pago, incluindo o frete, caso este tenha sido cobrado.
  3. Contato com a loja: O fornecedor deve ser notificado formalmente dentro do prazo de 7 dias após recebimento para que a devolução seja processada.

Vale lembrar que o direito de arrependimento é obrigatório e não pode ser restringido, mesmo no caso de produtos de uso íntimo, desde que as condições acima sejam respeitadas.

Quando a troca pode ser negada?

A troca de peças íntimas pode ser recusada em situações como:

  • Uso ou má conservação: o consumidor não pode exigir troca por danos causados pelo uso inadequado ou pela falta de cuidados no armazenamento e lavagem.
  • Razões subjetivas: trocas em estabelecimentos físicos ou em lojas online após 7 dias motivadas por insatisfação com a cor, tamanho ou modelo podem ser recusadas, salvo se a loja oferecer essa opção de forma voluntária.

Dicas para consumidores e lojistas

Para consumidores:

  • Leia atentamente a política de troca e devolução da loja antes da compra;
  • Guarde comprovantes de compra e etiquetas das peças;
  • Informe imediatamente o fornecedor sobre qualquer problema identificado no produto.

Para lojistas:

  • Mantenha uma política clara e acessível sobre trocas e devoluções, informando o cliente sobre limitações específicas de produtos de uso íntimo;
  • Respeite os direitos básicos do consumidor, especialmente em casos de defeito ou compras online;
  • Caso vá negar a garantia do produto por mau uso, registre imagens do produto e elabore um laudo apresentando as constatações sobre ele.

Autor

Gustavo Henrique de Oliveira Tigre Advogado Especialista em Direito Digital e Direito do Consumidor | Referência na proteção de E-commerces e Marketplaces

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