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O que a lei diz sobre o valor jurídico e patrimonial dos perfis digitais

O perfil no Instagram pode ser ativo intangível com valor jurídico e patrimonial. O artigo analisa monetização, proteção legal e reflexos contratuais, societários e tributários.

15/2/2026
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A transformação digital das relações econômicas conduziu à ressignificação de diversos bens tradicionalmente alheios à noção clássica de patrimônio. Nesse contexto, perfis profissionais em redes sociais, especialmente no Instagram,  passaram a desempenhar papel relevante na geração de receitas, consolidação de marcas e estruturação de negócios, ensejando o debate acerca de sua natureza jurídica enquanto ativos intangíveis.

Embora o Instagram seja plataforma pertencente a terceiro, o perfil digital, enquanto conjunto organizado de reputação, audiência, conteúdo e engajamento, revela-se economicamente explorável, suscetível de valoração e integrado à atividade empresarial ou profissional de seu titular.

Ativo intangível e perfil digital

Sob a ótica contábil e jurídica, o ativo intangível caracteriza-se como bem incorpóreo, identificável, controlável e capaz de gerar benefícios econômicos futuros. Tal conceito, consagrado tanto na legislação societária quanto nas normas contábeis, permite o enquadramento de perfis digitais quando demonstrada sua aptidão para produzir receitas, direta ou indiretamente.

O perfil profissional no Instagram, nesse sentido, não se confunde com a plataforma em si, mas representa um complexo de elementos autônomos, imagem, nome, identidade visual, base de seguidores, engajamento e credibilidade, que, conjuntamente, possuem valor econômico mensurável.

Valor patrimonial e exploração econômica

A monetização de perfis digitais ocorre por múltiplas vias, incluindo publicidade, parcerias comerciais, venda de produtos e serviços, licenciamento de imagem e produção de conteúdo patrocinado. A recorrência dessas operações evidencia que o perfil deixou de ser mero instrumento de comunicação, assumindo função patrimonial relevante.

Não é incomum que perfis digitais sejam considerados em negociações empresariais, avaliações econômicas, processos de auditoria e estratégias de expansão, funcionando, na prática, como ativo estratégico vinculado à marca pessoal ou empresarial.

Proteção jurídica e estruturação contratual

Apesar de sua relevância econômica, a proteção jurídica do perfil digital ainda é frequentemente negligenciada. A ausência de contratos bem definidos pode gerar controvérsias quanto à titularidade do perfil, dos conteúdos produzidos e das receitas auferidas, especialmente em relações envolvendo agências, gestores, parceiros comerciais e colaboradores.

A formalização contratual, aliada à adequada proteção da propriedade intelectual e ao registro de marca, mostra-se indispensável para conferir segurança jurídica à exploração do ativo digital, prevenir litígios e assegurar a efetiva apropriação econômica de seus resultados.

Reflexos societários, sucessórios e tributários

O reconhecimento do Instagram como ativo intangível também projeta efeitos em outras áreas do direito. No âmbito societário, pode integrar o patrimônio da empresa, influenciar operações de reorganização societária e impactar a apuração de haveres. No direito de família e sucessões, perfis altamente monetizados já despertam discussões acerca de partilha e planejamento sucessório.

Sob o aspecto tributário, a exploração econômica do perfil gera receitas sujeitas à tributação, impondo ao titular o dever de observância das normas fiscais, especialmente quanto à formalização da atividade e correta declaração dos rendimentos.

Considerações finais

O perfil profissional no Instagram consolidou-se como ativo intangível relevante, dotado de valor econômico e repercussões jurídicas concretas. Ignorar essa realidade significa expor-se a riscos patrimoniais, contratuais e tributários.

Diante desse cenário, o adequado enquadramento jurídico do patrimônio digital revela-se medida necessária para garantir segurança, previsibilidade e conformidade às novas dinâmicas econômicas da era digital.

Autor

Izabella Vasconcellos Santos Paz Após uma década de experiências no Direito Extrajudicial em Cartórios e Tabelionatos de Notas, decidi compartilhar meu conhecimento fora dos "balcões" e seguir a advocacia autônoma.

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