No artigo anterior da nossa série, apresentamos as razões da criação, pelo TCU da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (comumente chamada de “SecexConsenso”), bem como a evolução procedimento de solução consensual no TCU ao longo dos anos, sob a égide da IN TCU 91/22 e da nova IN TCU 101/25.1
Neste artigo, busca-se compreender, em termos quantitativos, como se deu a evolução decisória dos acordos e não acordos no âmbito da SecexConsenso. Desde a criação da SecexConsenso, 22 de dezembro de 2022, até 29 de setembro de 2025, data da publicação da nova IN TCU 101/25, a base analisada reúne 42 pedidos de solução consensual, distribuídos entre os anos de 2023 (22; 52,4% do total), 2024 (11; 26,2%) e 2025 (9; 21,4%).
Gráfico 1 - Quantidade de pedidos de solução consensual por ano (Dez.2022-Set.2025)
Fonte: elaboração própria.
Segundo os dados publicizados pelo TCU até 29 de setembro de 2025, dentre os 42 pedidos de solução consensual, o desfecho mais frequente foi “acordo homologado”, 19 casos (45,2%) houve acordo homologado; em 6 casos (14,3%) os pedidos não foram admitidos; em 4 casos (9,5%) houve arquivamento sem acordo; e em 3 casos (7,1%) houve arquivamento a pedido. As situações ainda em tramitação somam 9 processos (21,4%), distribuídas entre “comissão a ser instalada” em 1 caso (2,4%), “comissão concluída; aguardando trâmites internos” em 3 casos (7,1%), “em Comissão de Solução Consensual” em 3 casos (7,1%) e “em exame de admissibilidade” em 2 casos (4,8%).
Gráfico 2 - Status dos pedidos de solução consensual por ano (Dez.2022-Set.2025)
Dos dados, percebe-se que o procedimento estabelecido permitiu que conflitos longos e complexos fossem negociados, visto que 20 dos 42 pedidos solução consensual (54,76%) dos chegaram a um acordo, mesmo que nem todos já tenham sido homologados pelo Plenário da corte (19 homologados e 1 não homologados). Considerando apenas os 33 casos já concluídos (78,6%), a homologação do acordo responde por 19 casos, tem-se um resultado de 45,2% de acordos homologados da amostra total de pedidos de solução consensual, bem como um resultado de 57,6% de acordos homologados da amostra de pedidos já concluídos pelo TCU. Por meio desses acordos, teria se possibilitado a realização de bilhões de reais em investimentos, a maioria no setor de infraestrutura (PAIVA, TIEPPO, 2025). Além disso, diversos ativos antes em relicitação caminham ou caminharam para a realização de processo simplificado competitivo, com assinatura de contrato otimizado que prevê investimentos imediatos.
Dos dados, verifica-se também que o mero protocolo não garante a o início das tratativas. Dos 42 processos de solução consensual apresentados, 6 (14,28%) não foram sequer admitidos, seja por análise da SecexConsenso, do min. presidente do TCU ou de min. relator de processo conexo. Entre aqueles processos admitidos, 4 (9,5%) foram arquivados sem acordo. Esses dados tendem a demonstrar que não há “solução em atacado” e que as negociações são individuais no âmbito da SecexConsenso.
A partir das cinco fases do procedimento de solução consensual do TCU, nota-se que os trabalhos têm sido realizados de forma cadenciada, com distribuição por todas as fases do processo. Vê-se, por exemplo, que há uma quantidade semelhante de casos aguardando admissibilidade e em negociação, o que pode indicar que o tribunal avalia a capacidade da Secretaria de assumir negociações, de modo a evitar a perda de qualidade das negociações e atenção necessárias aos casos. Esse ponto também é confirmado pela semelhança de solicitações apresentadas em 2023 (22) e já finalizadas (20), reafirmando a constância no andamento dos trabalhos.
Gráfico 3 - Fases dos pedidos de solução consensual (Dez.2022-Set.2025)
Fonte: Elaboração própria
Destes, considerando apenas os processos que tiveram o acordo homologado, o tempo médio desde a sua apresentação até a homologação pelo plenário do TCU é de 364,4 dias (aproximadamente 1 ano).
Dos dados, verifica-se também que 83% dos pedidos apresentados são referentes aos setores de infraestrutura, quais sejam, aeroportos, energia, ferrovias, portos, rodovias e telecomunicações. Os demais pedidos são voltados a questões de saúde, aposentadoria, multas trabalhistas, entre outros. Abarca-se especialmente os setores em que há concessões com vultuosos investimentos em obras e fornecimento de serviço contínuo. Não à toa uma das mudanças previstas na IN TCU 101/25 diz respeito à participação do privado na CSC. Uma vez que mais de 80% dos pedidos da SecexConsenso dizem respeito a contratos firmados com entes privados, mostra-se razoável que eles tenham uma cadeira na comissão.
Gráfico 4 - Setores objeto dos pedidos de solução consensual por ano (Dez.2022-Set.2025)
Nota-se, portanto, que em termos quantitativos, a evolução decisória dos acordos e não acordos no âmbito da SecexConsenso se deu de forma mais constante nos setores de rodovias, aeroportos e ferrovias, os únicos setores de infraestrutura com apresentação de solicitações em todos os anos de funcionamento da SecexConsenso. Em relação a energia, vê-se um claro declínio na apresentação de solicitações, passando de 5 em 2023 para 1 em 2025. Algo semelhante aconteceu no setor de telecomunicações, que passou de 3 pedidos em 2023 para 1 pedido em 2025. Pode-se dizer também que o setor portuário foi o mais tímido entre os setores de infraestrutura, pois foram apresentadas apenas 2 solicitações, em 2024. Apesar do domínio de infraestrutura, os demais setores sempre se mostraram presentes, tendo havido solicitações todos os anos.
O próximo artigo realizará uma análise qualitativa dos casos existentes na SecexConsenso, e poderá extrair mais informações dos dados apresentados, avaliando se há motivos que justifiquem a preponderância de pedidos e concentração de determinados setores ao longo dos anos. Além disso, será possível observar se o declínio de determinados setores pode estar relacionado ao resultado das solicitações apresentadas, bem como avaliar as semelhanças dos temas abordados em cada setor.
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1 ATHAYDE, Amanda. VIEGAS, Maria Augusta. Migalhas, SecexConsenso, TCU e as fases da negociação na IN TCU 91/22 vs. na nova IN TCU 101/25. 7.1.2026. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/447341/secexconsenso-tcu-e-fas