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Seleção de residência médica: Quando a prova objetiva autoriza a anulação de questões?

A prova objetiva é central na seleção de residência médica e pode ser judicialmente revista em caso de erro ou vício evidente.

16/1/2026
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A prova objetiva como etapa decisiva na seleção de residência médica

A seleção de residência médica constitui uma das etapas mais rigorosas da formação profissional do médico. Com número limitado de vagas e elevado grau de competitividade, a prova objetiva desempenha papel central, funcionando como critério inicial de filtragem e classificação dos candidatos.

Justamente por essa razão, exige-se da Administração Pública e da banca examinadora máximo rigor técnico, clareza e respeito aos princípios da objetividade e da legalidade. Quando a prova apresenta questões mal formuladas ou gabaritos juridicamente insustentáveis, a discussão ultrapassa o inconformismo do candidato e ingressa no campo legítimo do controle jurídico do certame.

A regra geral e suas exceções

É pacífico o entendimento de que o Poder Judiciário não deve substituir a banca examinadora para escolher respostas ou revisar critérios técnicos da prova. Essa diretriz visa preservar a autonomia administrativa e a especialização técnica das bancas.

Entretanto, essa regra não é absoluta. A jurisprudência admite exceções quando a questão apresenta erro grosseiro, incoerência lógica, ambiguidade insanável ou quando o gabarito se funda em premissa fática ou normativa manifestamente incorreta.

Quando a questão se torna juridicamente anulável

Uma questão da prova objetiva torna-se passível de anulação quando:

  • apresenta contradição interna entre enunciado e alternativas;
  • admite mais de uma resposta correta;
  • não apresenta alternativa correta;
  • exige interpretação incompatível com o próprio texto da questão;
  • baseia-se em conteúdo normativo ou científico inexistente ou superado.

Nessas hipóteses, não se discute qual resposta seria “mais adequada”, mas sim a impossibilidade jurídica de manutenção da questão, sob pena de violação à legalidade e à isonomia entre os candidatos.

O papel do controle judicial

O controle judicial da prova objetiva, quando corretamente delimitado, não enfraquece a seleção de residência médica. Ao contrário, protege o mérito, garantindo que a classificação final decorra de critérios válidos, objetivos e juridicamente sustentáveis.

A atuação judicial, nesses casos, corrige distorções que comprometem a legitimidade do certame e preserva a confiança no processo seletivo.

Conclusão

A prova objetiva é instrumento legítimo de seleção, mas não está imune ao controle de legalidade. Quando o erro é evidente e o vício compromete o resultado, a anulação da questão deixa de ser exceção e passa a ser medida necessária à preservação do mérito.

A atuação de advogado especialista em seleção de residência médica revela-se essencial para identificar o erro juridicamente relevante e conduzir a discussão de forma técnica e responsável.

Autores

Ricardo Fernandes Professor, Escritor, Pesquisador, Palestrante, Policial MilItar da Reserva. É Advogado Especialista em Concurso Público, Direito da PCD, Direito Internacional. Direito Processual Civil, Administrativo

Ana Paula Gouveia Leite Fernandes Administradora e Advogada; Especialista em Concurso Público, Direito do Trabalho e Previdenciário.

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