Nos artigos anteriores da nossa série, apresentamos as razões da criação, pelo TCU, da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (comumente chamada de “SecexConsenso”)1, bem como a evolução procedimento de solução consensual no TCU ao longo dos anos, sob a égide da IN TCU 91/22 e da nova IN TCU 101/25. Ademais, compreendemos, em termos quantitativos, como se deu a evolução decisória dos acordos e não acordos no âmbito da SecexConsenso com dados entre 22 de dezembro de 2022, até 29 de setembro de 20252. Neste artigo, apresentaremos uma análise qualitativa dos casos da SecexConsenso envolvendo o setor de aeroportos.
No setor de aeroportos, foram apresentadas 7 solicitações de solução consensual, referentes aos seguintes empreendimentos: Aeroporto de Confins/MG, Aeroporto de Cuiabá/MT, Aeroporto de Guarulhos/SP, Aeroporto de Viracopos/SP, Aeroporto do Galeão/RJ e Aeroporto de Brasília/DF, esse último com duas solicitações. Todos esses aeroportos são concedidos à iniciativa privada e apresentavam questões ainda não solucionadas junto ao Poder Concedente.
O processo referente ao Aeroporto de Confins/MG buscava uma troca de investimentos, uma vez que a construção da segunda PPD - pista de pouso e decolagem, prevista em contrato, não seria mais necessária, considerando a demanda prevista até o fim do contrato. O processo foi admitido, porém, não houve acordo dentro da Comissão de Solução Consensual, motivo pelo qual foi arquivado (BRASIL, TCU, 2023a)
A demanda do Aeroporto de Cuiabá/MT era semelhante, pois dizia respeito à obrigação de adequação da PPD ou do terminal de passageiros para ajustar a distância entre as pistas, previsto em regulamento da ANAC. Considerando que a flexibilização desse requisito não acarretaria prejuízo à segurança operacional, ficou acordado que a concessionária operaria com a impossibilidade de movimentação simultânea de aeronaves de grande porte em condições de baixa visibilidade, e não seria obrigada a construir uma nova pista. Em contrapartida, deveria recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato a favor do Poder Concedente. A vantajosidade do acordo se dá pela realocação mais eficiente dos valores, o que acarretará redução da tarifa aeroportuária aos usuários (BRASIL, TCU, 2024e). O processo durou cerca de 296 dias, trazendo solução consensual à situação.
O terceiro processo de solução consensual em aeroportos foi do Aeroporto de Guarulhos. Havia controvérsias entre a concessionária e a Agência Nacional de Aviação Civil no que tange a investimentos para melhoria do nível de serviço prestado no aeroporto. Além disso, o Ministério de Portos e Aeroportos tinha a intenção de melhorar a prestação de serviços em aeroportos regionais, avaliando a alocação desses aeroportos deficitários em outras concessões. A solução encontrada trouxe investimentos em infraestrutura, com valores assumidos pela concessionária e pelo Poder Concedente, além da expansão do prazo da concessão em 16 meses (BRASIL, TCU, 2024d). Em 323 dias, foi possível solucionar uma questão que já tinha ocasionado diversos processos administrativos sancionadores.
Aqui, foi gerada uma nova política pública, chamada AmpliAR, que permite que concessionários assumam aeroportos regionais deficitários em troca de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. No âmbito da SecexConsenso, a política foi aprovada, não tendo sido possível a alocação direta dos aeroportos regionais à concessionária. O primeiro processo competitivo ocorreu em novembro de 2025, no qual a concessionária do aeroporto de Guarulhos arrematou 12 aeroportos deficitários.
O Aeroporto de Viracopos também apresentou pedido de solução consensual junto à SecexConsenso. Esse ativo está em processo de relicitação, regido pela lei 13.448/17, desde 2020, já tendo sido prorrogada nos termos previstos. Segundo o procedimento do TCU, o processo de relicitação junto ao órgão foi suspenso durante as negociações da Comissão de Solução Consensual, que não alcançou acordo e foi arquivado. Sendo assim, o ativo segue no processo de relicitação, apesar de o TCU entender que o prazo já se extinguiu.
Outro ativo em relicitação que também solicitou solução consensual junto ao TCU foi o Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro. A relicitação do ativo foi solicitada em 2022, devido à dificuldade de cumprimento contratual, e não tinha sido finalizada até o início das negociações junto à SecexConsenso, em 2024. Nesse caso, foi firmado um acordo junto à Concessionária de remodelação do contrato de concessão, para um contrato que assegure sustentabilidade financeira e segurança jurídica. Nesse acordo, ficou definido também que o novo contrato será levado a mercado, em um procedimento competitivo simplificado, de modo que outro agente poderá assumir o ativo, modelo também adotado em rodovias. O TCU encontrou como benefícios da solução a continuidade do serviço, modernizações regulatórias, maior segurança jurídica, estabilidade financeira, renúncia de litígios, entre outros (BRASIL, TCU, 2025e).
Para viabilizar esse acordo de forma transparente e com a menor assimetria de informação possível, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) precisou abrir uma consulta pública com possibilidade de modificação do edital e contratos previstos para o procedimento competitivo simplificado (CP 11/25). Ainda, o TCU determinou a necessidade de que a versão final dos documentos editalícios sejam publicados em antecedência de 100 dias da data do leilão, prevista para março de 2026. Em cerca de 426 dias, o procedimento da SecexConsenso pôde endereçar a discussão da relicitação, formalizada desde 2022.
O último aeroporto que entrou com pedido de solicitação de solução consensual foi o aeroporto de Brasília. Em uma primeira tentativa, em 2024, o Ministério de Portos e Aeroportos solicitou solução consensual, mas depois retirou o pedido. Em 2025, ele retomou o pedido, também solicitando a otimização do contrato de concessão do aeroporto, de forma semelhante ao Aeroporto do Galeão. Em que pese não estar em relicitação, a Concessionária do Aeroporto de Brasília aponta que a demanda praticada em 2024 é semelhante àquela de 2012 (BRASIL, TCU, 2025i). A Comissão de Solução Consensual foi instalada e tem até novembro para concluir as negociações.
Segue abaixo resumo das solicitações de solução consensual no setor de aeroportos, em formato de tabela e gráfico:
Tabela 2 - Resumo dos casos de aeroportos
|
Processo |
Aeroporto |
Controvérsia |
Status |
|
006.448/2023-2 |
Cuiabá/MT |
Construção de PPD e adequação de distância |
Acordo homologado |
|
006.449/2023-9 |
Confins/MG |
Construção da 2ª PPD |
Arquivado sem acordo |
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033.910/2023/7 |
Guarulhos/SP |
Investimentos e nível de serviço |
Acordo homologado |
|
000.016/2024-1 |
Viracopos/SP |
Relicitação |
Arquivado sem acordo |
|
007.309/2024-0 |
Galeão/RJ |
Relicitação |
Acordo homologado |
|
014.968/2024-0 |
Brasília/DF |
Frustração de demanda |
Arquivado a pedido |
|
010.821/2025-2 |
Brasília/DF |
Frustração de demanda |
Em Comissão de Solução Consensual |
Fonte: Elaboração própria
Gráfico 5- Pedidos do setor de aeroportos na SecexConsenso
Nota-se, portanto, que em termos quantitativos e qualitativos da evolução decisória dos acordos e não acordos no âmbito da SecexConsenso no setor de aeroportos, as soluções não são previsíveis. Apesar de alguns temas serem repetidos, como a construção de PPD em Cuiabá e Belo Horizonte, ou a relicitação dos ativos, em Viracopos e Galeão, não há uma certeza na concretização de acordos. Desses 4 casos, 2 tiveram seus acordos firmados e os outros 2 não chegaram a um consenso. Algo semelhante ocorreu com o Aeroporto de Brasília, em que a primeira tentativa sequer evoluiu para o início das negociações, enquanto um novo processo viabilizou a instauração da CSC.
Percebe-se também que há uma evolução na profundidade dos acordos firmados. O primeiro acordo, relacionado ao Aeroporto de Cuiabá, trouxe pequenas substituições de investimentos. O segundo acordo, do Aeroporto de Guarulhos, trouxe mudanças mais significativas e possibilitou a construção de uma política pública, o AmpliAR. O terceiro acordo, do Aeroporto do Galeão, viabilizou a otimização contratual, com mudanças tão significativas que necessitarão da construção de um novo processo competitivo para o aeroporto, que ocorrerá em março de 2026. Com esse processo competitivo, o controlador da Concessionária do Aeroporto do Galeão poderá inclusive ser alterado.
Por fim, vê-se que não há similaridade entre os prazos para homologação do acordo, estando entre 296 e 426 dias. Essa diferença pode ser dar pela complexidade dos acordos e das mudanças propostas, vez que conectam com o ponto apresentado acima, pois o menor prazo foi do Aeroporto de Cuiabá e o maior prazo do Aeroporto do Galeão.
O próximo artigo se debruçará sobre a SecexConsenso no setor de energia.
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1 ATHAYDE, Amanda. VIEGAS, Maria Augusta. SecexConsenso, TCU e as fases da negociação na IN TCU 91/22 vs. na nova IN TCU 101/25. Migalhas, 7.1.2026. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/447341/secexconsenso-tcu-e-fas
2 ATHAYDE, Amanda. VIEGAS, Maria Augusta. SecexConsenso e análise quantitativa dos casos (2022-2025). Migalhas, 14.1.2026. Disponível em:https://www.migalhas.com.br/depeso/447741/secexconsenso-e-analise-quantitativa-dos-casos-2022-2025