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O acesso a medicamentos oncológicos de alto custo no Sistema Único de Saúde em 2026

O direito à saúde oncológica em 2026: Entre a inovação e a jurisprudência.

30/1/2026
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A judicialização da saúde no Brasil, no início de 2026, consolidou-se como um mecanismo essencial para a efetivação do direito fundamental à vida, especialmente no contexto oncológico.

SUS - Sistema Único de Saúde, embora regido pelos princípios constitucionais da universalidade, integralidade e equidade, enfrenta desafios estruturais crônicos para acompanhar a velocidade das inovações biotecnológicas.

O hiato entre o registro sanitário de uma nova droga pela Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária e sua efetiva incorporação pela Conitec - Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS cria um vácuo assistencial que atinge milhares de pacientes com câncer.

Neste cenário, a atuação do advogado especializado em Direito da Saúde torna-se um elo vital, exigindo não apenas domínio técnico das leis e súmulas, mas uma compreensão profunda dos fluxos administrativos e das nuances científicas que sustentam a prescrição médica.

O cenário da saúde pública e suplementar em 2026

O ano de 2026 marca um ponto de inflexão na regulação de preços e no acesso a terapias gênicas e imunobiológicos. Com a entrada em vigor da resolução CMED 3/25 em 29/4/26, o marco regulatório de preços foi modernizado, alterando a forma como o PMVG - Preço Máximo de Venda ao Governo é calculado, o que impacta diretamente os cálculos de valor da causa e competência jurisdicional.

Além disso, o reajuste do salário-mínimo nacional para R$ 1.621,00, estabelecido pelo decreto 12.797/25, redefine o patamar financeiro para a fixação de competência da Justiça Federal em demandas contra a União, conforme os parâmetros do Tema 1.234 do STF.

A incorporação de novos fármacos, como o Momelotinibe para mielofibrose, reflete a pressão contínua pela atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde. Enquanto a saúde suplementar (planos de saúde) passou a ser obrigada a cobrir o Momelotinibe a partir de março de 2026 após decisão da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, o acesso via SUS ainda depende de protocolos administrativos rigorosos ou da intervenção judicial em casos de omissão da Conitec.

Medicamento

Apresentação

Valor Unitário (PMVG 0%)

Custo Anual Estimado

Acalabrutinibe (Calquence)

100 mg (60 cápsulas)

R$ 22.906,33

R$ 274.875,96

Acalabrutinibe (Mercado)

100 mg (60 cápsulas)

R$ 36.450,00 a R$ 51.500,00

R$ 437.400,00 a R$ 618.000,00

Nota-se que, enquanto o PMVG 0% (Preço Máximo de Venda ao Governo com alíquota zero de ICMS) situa o custo anual abaixo do limite de 210 salários-mínimos de 2026 (R$ 340.410,00), os preços praticados no mercado privado, que incluem impostos e margens de farmácia, podem facilmente superar esse teto, o que exige do advogado uma perícia no cálculo da causa para evitar o deslocamento de competência indesejado.

Fluxo administrativo: O passo a passo para a obtenção de medicamentos

A obtenção de um medicamento oncológico de alto custo pelo SUS não se inicia no fórum, mas sim no consultório médico e nas repartições da Secretaria de Saúde. A comprovação do esgotamento da via administrativa é, em 2026, um requisito de admissibilidade pragmático para o sucesso de pedidos liminares. O advogado deve orientar o cliente a percorrer etapas específicas para documentar a negativa ou a inércia do Estado, o que servirá de prova robusta na petição inicial.

Documentação médica e técnica indispensável

O relatório médico é a peça mais importante do processo administrativo e judicial. Ele não deve ser uma simples prescrição, mas um laudo circunstanciado que atenda aos requisitos fixados pelo Tema 6 do STF e pelas súmulas vinculantes 60 e 61.

É fundamental que o oncologista assistente especifique a patologia por meio do CID-10, o estadiamento da doença e, principalmente, a justificativa técnica de porque as alternativas já disponíveis no SUS são inadequadas ou ineficazes para aquele paciente específico.

A documentação deve incluir o LME - Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos, preenchido integralmente, e o TER - Termo de Esclarecimento e Responsabilidade. Em 2026, a exigência de medicina baseada em evidências é absoluta; portanto, o laudo deve citar estudos clínicos de fase III que comprovem a superioridade do fármaco pleiteado, como os estudos ELEVATE-TN e ASCEND no caso do Acalabrutinibe.

Canais de solicitação e comprovação de negativa

Para medicamentos de alto custo (CEAF - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica), o pedido deve ser protocolado na unidade de farmácia especializada do Estado ou município. Na Bahia, por exemplo, o cadastro é realizado nas Unidades de Referência em Salvador ou nos Núcleos Regionais de Saúde no interior. Em Minas Gerais, o processo ocorre via Farmácia de Minas.

A comprovação da negativa pode se dar de quatro formas principais:

  1. Protocolo administrativo com resposta negativa expressa fundamentada na falta de incorporação pelo SUS.
  2. Mora administrativa, caracterizada quando o pedido não é respondido em prazo superior a 180 dias (prorrogáveis por mais 90), conforme a lei 12.401/11.
  3. E-mail ou declaração formal do hospital (UNACON/CACON) informando que o medicamento não é fornecido pela rede pública.
  4. Registro em plataformas de ouvidoria, como o Fala.BR ou Ouvidorias estaduais, que servem como prova válida de tentativa frustrada.

Análise técnica de medicamentos oncológicos em pauta

Acalabrutinibe (Calquence): Leucemia Linfocítica Crônica e o Desafio da Mutação TP53

O Acalabrutinibe é um inibidor da tirosina quinase de Bruton (BTK) de segunda geração, essencial para pacientes com LLC - Leucemia Linfocítica Crônica. O diferencial deste medicamento em 2026 reside na sua eficácia para pacientes com a mutação do gene TP53 ou deleção 17p. Estas alterações genéticas tornam a doença resistente à quimioterapia convencional, como o esquema FCR - Fludarabina, Ciclofosfamida e Rituximabe ou o uso de agentes alquilantes como o Clorambucil.

Para estes pacientes, a ausência do Acalabrutinibe resulta em progressão rápida da doença, com aumento de massas cervicais e risco de óbito iminente. Juridicamente, o alto custo do tratamento exige atenção à fixação da competência. Com o salário mínimo de 2026 a R$ 1.621,00, o cálculo do valor da causa torna-se fundamental para definir se a ação tramitará na Justiça Estadual ou Federal.

Parâmetro Momelotinibe

Detalhamento 2026

Indicação

Mielofibrose primária ou secundária com anemia

Valor de Mercado (Caixa 30 comp)

R$ 31.299,00

Custo Anual Estimado

R$ 375.588,00

Vigência Rol ANS

02 de março de 2026

Estudos de Referência

SIMPLIFY-1 e MOMENTUM (Fase III)

Momelotinibe (Ojjaara): O tratamento da Mielofibrose e a cobertura obrigatória pela ANS

O Momelotinibe é uma tecnologia voltada para o tratamento de mielofibrose de risco intermediário e alto em adultos com anemia. A mielofibrose é uma neoplasia hematológica rara onde a medula óssea é substituída por tecido fibroso, prejudicando a produção de sangue e causando aumento volumétrico do baço (esplenomegalia).

Em janeiro de 2026, a ANS publicou a RN 661, incorporando o fármaco ao rol de procedimentos. Esta decisão é um marco, pois obriga os planos de saúde a fornecerem o medicamento a partir de março de 2026, reduzindo a necessidade de judicialização para pacientes da saúde suplementar.

Contudo, no âmbito do SUS, a incorporação ainda enfrenta trâmites na Conitec, o que mantém a via judicial como a única alternativa para pacientes dependentes da rede pública que apresentam anemia grave (hemoglobina < 10g/dL).

A judicialização e o Tema 1.234 do STF: Novos parâmetros de competência

O julgamento do Tema 1.234 pelo STF trouxe a definição definitiva sobre a responsabilidade financeira e a competência jurisdicional nas demandas por medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados ao SUS. Esta tese é o pilar de qualquer ação judicial em 2026.

Regras de competência para medicamentos não incorporados

A competência é definida pelo valor do tratamento anual do fármaco, calculado com base no PMVG 0% da CMED.

  1. Valor = 210 Salários-mínimos: A ação deve ser proposta contra a União perante a Justiça Federal. Em 2026, com o salário-mínimo a R$ 1.621,00, este limite é de R$ 340.410,00.
  2. Valor < 210 Salários-mínimos: A ação tramita na Justiça Estadual contra o Estado e/ou município. Se o valor for superior a 7 salários-mínimos, cabe o ressarcimento administrativo da União ao Estado.

O papel da união e o ressarcimento

O STF estabeleceu que a União é a responsável financeira final por tecnologias de alto custo ainda não padronizadas, visando preservar o orçamento dos entes menores.

O magistrado, ao conceder o medicamento, deve determinar que o valor pago não exceda o teto do PMVG. Esta regra de "preço de governo" é crucial para que o advogado saiba quantificar corretamente os pedidos de bloqueio de verbas públicas em caso de descumprimento de liminares.

Faixa de Valor (Anual)

Competência Jurisdicional

Responsabilidade de Custeio

Até R$ 11.347,00 (7 SM)

Justiça Estadual

Estado / Município

R$ 11.347 a R$ 340.410

Justiça Estadual

Estado (com ressarcimento União)

Acima de R$ 340.410

Justiça Federal

União (Custeio Integral)

A importância da tutela de urgência no câncer

No Direito da Saúde, o tempo é o recurso mais escasso. O pedido de tutela provisória de urgência (liminar) fundamenta-se no art. 300 do CPC, exigindo a demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano. Em 2026, os tribunais têm sido ágeis em casos oncológicos, com taxas de sucesso na obtenção do tratamento em via judicial chegando a 94,5% dos casos.

A "probabilidade do direito" é sustentada pelo relatório médico e pelas evidências científicas de alto nível (estudos de fase III). Já o "perigo de dano" é evidenciado pela natureza agressiva do câncer, onde cada dia sem medicação reduz as chances de remissão ou sobrevida global. O advogado deve enfatizar que a demora no provimento jurisdicional equivale à própria negativa do direito à saúde, ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana.

Inovações e tendências no direito da saúde para 2026

Além dos medicamentos oncológicos tradicionais, o ano de 2026 vê uma ascensão nas demandas por terapias avançadas e diagnósticos moleculares complexos. O mercado jurídico está se voltando para a personalização das teses.

O uso da prova emprestada e do NATJUS

Uma estratégia eficaz em 2026 é o uso de notas técnicas do NATJUS - Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário como prova emprestada. Quando já existe um parecer favorável para o mesmo medicamento e patologia em processos análogos, o advogado pode requerer que o juiz dispense a produção de nova prova técnica, acelerando a concessão da liminar. O enunciado 121 do CNJ apoia esta prática, desde que haja identidade de quadro clínico.

Como orientar o cliente no primeiro atendimento

O advogado oncológico deve atuar como um gestor de crise para o paciente. No primeiro atendimento, é essencial fornecer um checklist claro e organizar a expectativa de tempo.

  1. Triagem de documentos: Verificar se o paciente possui o LME carimbado e se o relatório médico menciona especificamente por que os remédios do SUS não servem mais.
  2. Cálculo de renda: Analisar a renda familiar e os gastos para pleitear a assistência judiciária gratuita ou parcial, visto que tratamentos de R$ 27.900,00 por mês são inacessíveis até para famílias de classe média alta.
  3. Identificação da urgência: Se o médico indicou "início imediato", a ação deve ser protocolada com pedido de apreciação da liminar em plantão Judiciário ou regime de prioridade absoluta (idosos ou doenças graves).
  4. Informações: Informar ao cliente que ele encontrará muitas informações conflitantes na internet e que o passo a passo oficial exige a paciência para colher as negativas administrativas, que são o combustível da ação judicial.

Aspectos biológicos e científicos relevantes para a petição

A profundidade técnica da petição em 2026 exige que o advogado entenda conceitos de biologia molecular. Citar que o paciente possui a mutação TP53 não é apenas um detalhe; é o fundamento da impossibilidade de usar o tratamento padrão do SUS.

A genética da Leucemia e a falha terapêutica

Na LLC - Leucemia Linfocítica Crônica, o gene TP53 é responsável por controlar o crescimento das células. Quando ele sofre mutação (comum em 10% a 15% dos casos iniciais), as células cancerígenas tornam-se "imortais" perante a quimioterapia.

O Acalabrutinibe, por agir em uma via diferente (inibição da BTK), consegue contornar este bloqueio, oferecendo uma sobrevida livre de progressão superior a 80% em estudos clínicos. Sem este entendimento, o advogado não consegue refutar o argumento do Estado de que o paciente "deveria tentar primeiro os remédios mais baratos do SUS".

A fisiopatologia da Mielofibrose e a anemia

No caso da Mielofibrose, a substituição da medula óssea por fibras leva o baço a tentar produzir sangue (hematopoese extramedular), o que causa o inchaço do órgão e dores abdominais intensas. O Momelotinibe é único porque, ao contrário de outros inibidores de JAK, ele também bloqueia a ACVR1, o que reduz a inflamação e a hepcidina, melhorando a anemia do paciente. Este "ganho funcional" é o argumento central para justificar o custo de R$ 31.299,00 por caixa perante o Judiciário.

Conclusões sobre o acesso à saúde oncológica em 2026

O direito à saúde oncológica em 2026 é um campo dinâmico que exige do advogado uma postura proativa e multidisciplinar. A consolidação do Tema 1.234 e a atualização constante do rol da ANS, como visto com o Momelotinibe, demonstram que o sistema está em movimento para acomodar a inovação, mas o acesso ainda não é automático.

A chave para o sucesso reside na precisão técnica: desde a escolha da jurisdição correta baseada no salário-mínimo de R$ 1.621,00 até a fundamentação científica baseada em mutações genéticas específicas. Para o paciente, a figura do advogado especializado não é apenas um custo processual, mas a garantia de que a justiça será feita em tempo hábil para preservar o que há de mais valioso: a vida digna.

Autor

Fabrício Nemetala Guimarães No mundo jurídico desde 2007, atuando na área de saúde, com especialidade em quebra de carência de plano de saúde, negativa de tratamento, medicamentos, cirurgia entre outras matérias voltadas à saúde

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