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Seleção para residência médica: O excesso de formalismo na análise curricular pode eliminar o candidato?

O rigor meramente burocrático na análise curricular da seleção médica desvirtua o certame, afasta o mérito efetivo e fragiliza a segurança jurídica.

6/2/2026
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A seleção para residência médica representa uma das etapas mais sensíveis da formação profissional do médico. Trata-se de um processo seletivo público que deve buscar, acima de tudo, a identificação do mérito acadêmico, da dedicação científica e da aptidão técnica do candidato. Quando esse objetivo é substituído por um rigor excessivamente formal, distante da finalidade do certame, instala-se um cenário de profunda insegurança jurídica.

Na fase de análise curricular da seleção para residência médica, é cada vez mais comum a adoção de critérios interpretados de maneira extremamente restritiva pelas bancas examinadoras. Pequenas falhas formais, detalhes gráficos ou exigências que não comprometem a comprovação da atividade acabam sendo utilizados como fundamento para o indeferimento de pontuação relevante, com impacto direto na classificação final do candidato. O resultado prático é a eliminação indireta de candidatos plenamente qualificados.

O excesso de formalismo ocorre quando a Administração Pública passa a valorizar a forma em detrimento do conteúdo, ignorando a finalidade do ato administrativo. No contexto da seleção para residência médica, essa finalidade é inequívoca: avaliar, de maneira objetiva e justa, o histórico acadêmico e científico do candidato. Qualquer interpretação que se afaste desse propósito viola princípios basilares do Direito Administrativo.

A Constituição Federal estabelece, no art. 37, que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios não autorizam a adoção de critérios que, embora formalmente previstos, sejam aplicados de maneira desproporcional ou irrazoável. O formalismo só se justifica quando serve à segurança jurídica e à igualdade entre os candidatos. Fora disso, transforma-se em instrumento de injustiça.

Além disso, o art. 5º da Constituição assegura o devido processo legal em sua dimensão material, o que significa que os atos administrativos devem ser não apenas legais, mas também razoáveis e proporcionais. Quando a banca examinadora elimina ou prejudica o candidato por questões que não comprometem a veracidade das informações prestadas, ocorre um desvio da finalidade administrativa, passível de controle.

A jurisprudência tem se posicionado de forma reiterada no sentido de que o excesso de formalismo não pode prevalecer sobre o direito material do candidato. Os tribunais reconhecem que, em processos seletivos públicos, a Administração não pode se afastar do critério do mérito real, sobretudo quando a documentação apresentada é suficiente para comprovar a atividade exigida pelo edital. A eliminação baseada em detalhes meramente formais tende a ser considerada ilegal.

Esse problema se agrava quando o edital apresenta redação genérica ou ambígua quanto à forma de comprovação dos títulos. Nessas hipóteses, a interpretação deve ser feita de maneira favorável ao candidato, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Não é admissível que a banca utilize lacunas do próprio edital para criar exigências não expressamente previstas ou para restringir direitos.

É justamente nesse ponto que a atuação de um advogado experiente em concursos públicos e seleções públicas se mostra essencial. A identificação do excesso de formalismo exige conhecimento técnico, leitura atenta do edital e compreensão da jurisprudência aplicável. Muitas vezes, o candidato aceita passivamente a decisão administrativa por desconhecer que ela pode ser juridicamente questionada.

A experiência prática demonstra que recursos administrativos bem fundamentados conseguem reverter indeferimentos baseados em rigor formal excessivo. Mais do que apontar a injustiça, é necessário demonstrar, de forma técnica, que a decisão da banca violou princípios constitucionais e se afastou da finalidade do certame. Esse tipo de argumentação não se constrói de forma intuitiva, mas estratégica.

Além disso, uma atuação jurídica especializada desde a fase administrativa preserva direitos e evita prejuízos irreversíveis. O recurso administrativo não deve ser tratado como mera formalidade, mas como instrumento efetivo de correção de ilegalidades. Quando bem elaborado, ele não apenas aumenta as chances de revisão da decisão, como também prepara o terreno para eventual controle judicial, se necessário.

A seleção para residência médica não pode se transformar em um exercício de burocracia excludente. O formalismo, quando dissociado da finalidade pública, compromete a legitimidade do processo seletivo e afasta candidatos qualificados por razões incompatíveis com o interesse público. O Direito Administrativo existe justamente para impedir esse tipo de distorção.

Diante de qualquer indeferimento ou prejuízo decorrente de excesso de formalismo na análise curricular, a orientação jurídica especializada revela-se fundamental. Uma atuação técnica, discreta e estratégica pode ser determinante para restabelecer a legalidade, assegurar o reconhecimento do mérito acadêmico e proteger o futuro profissional do candidato.

Autores

Ricardo Fernandes Professor, Escritor, Pesquisador, Palestrante, Policial MilItar da Reserva. É Advogado Especialista em Concurso Público, Direito da PCD, Direito Internacional. Direito Processual Civil, Administrativo

Ana Paula Gouveia Leite Fernandes Administradora e Advogada; Especialista em Concurso Público, Direito do Trabalho e Previdenciário.

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