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Não se deve confundir o advogado com o seu cliente

Essa confusão, além de equivocada, é perigosa. Ela alimenta uma das mais sutis formas de enfraquecimento da advocacia: A sua criminalização indevida.

14/4/2026
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Há uma tentação recorrente (e perigosa) de reduzir o advogado à figura de quem ele representa. Como se, ao assumir uma causa, o profissional automaticamente aderisse às condutas, ideias ou valores do seu cliente.

Essa confusão, embora simplista, revela um desconhecimento profundo sobre o papel da advocacia em um Estado Democrático de Direito.

O advogado não é o cliente. Nunca foi. E não pode ser tratado como se fosse.

Quando um advogado atua na defesa de alguém acusado da prática de um crime, não está, em hipótese alguma, a endossar o ilícito. Está, isto sim, a cumprir uma função essencial à justiça: Assegurar que aquele indivíduo seja submetido a um processo regular, com respeito ao contraditório e à ampla defesa.

Sem defesa técnica, não há processo legítimo. Há apenas arbítrio travestido de julgamento.

A advocacia criminal, talvez mais do que qualquer outra área, escancara essa incompreensão. Defensores são frequentemente alvo de críticas injustas, como se fossem cúmplices dos fatos narrados na acusação.

Mas o advogado não julga, ele garante que o julgamento ocorra dentro das regras do jogo. E isso não é um favor ao réu! É uma exigência da Constituição.

O mesmo raciocínio se aplica à atuação no campo político. Advogar para um partido, para um candidato ou para uma determinada corrente ideológica não implica adesão pessoal a essas ideias.

O advogado presta um serviço técnico, jurídico, profissional. Partidos políticos são pessoas jurídicas, titulares de direitos e deveres, e suas candidaturas devem observar regras que, naturalmente, precisam ser interpretadas e defendidas por profissionais habilitados.

Confundir o advogado com o cliente, nesse contexto, é ignorar que a advocacia não é militância ideológica: É função institucional.

Essa confusão, além de equivocada, é perigosa. Ela alimenta uma das mais sutis formas de enfraquecimento da advocacia: a sua criminalização indevida. Quando se passa a enxergar o advogado como extensão moral ou ideológica do cliente, abre-se espaço para constrangimentos, ataques pessoais e até tentativas de intimidação profissional.

E aqui reside o ponto central: A advocacia não pode ser exercida sob medo.

O advogado precisa ter liberdade para atuar, independentemente da impopularidade da causa, da antipatia que o cliente possa despertar ou das narrativas que se formam no ambiente social.

E isso não é um privilégio da classe, é uma garantia da própria sociedade. Porque hoje é o direito de defesa de “outro”; amanhã, pode ser o de qualquer um.

A Constituição não protege apenas os inocentes simpáticos. Ela protege todos, inclusive os que erram, os que divergem, os que incomodam. E o advogado é o instrumento por meio do qual essa proteção se concretiza.

Reduzir o advogado ao cliente é, portanto, reduzir o próprio direito de defesa. É esquecer que, sem advocacia livre, não há justiça.

Talvez seja o momento de resgatar uma premissa básica, mas essencial: O advogado não é a causa que defende. Ele é a garantia de que, independentemente da causa, o direito prevalecerá sobre o arbítrio.

Autor

Thalles Vinícius de Souza Sales Juiz Titular do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (jurista). Membro da Comissão Nacional de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, do CFOAB.

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