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Fraudes digitais avançam no Brasil e ampliam atenção jurídica sobre contratos de seguro

Crescimento de golpes eletrônicos intensifica debates sobre responsabilidade, interpretação contratual e gestão de riscos no setor segurador.

25/5/2026
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O avanço das fraudes digitais no Brasil tem imposto novos desafios às relações contratuais e à gestão de riscos nas empresas. Com a ampliação do uso de meios eletrônicos de pagamento e comunicação, golpes baseados em engenharia social, invasões de contas e manipulação de informações passaram a integrar o cotidiano de consumidores e organizações.

Dados divulgados pela Federação Brasileira de Bancos indicam crescimento significativo nas tentativas de fraude envolvendo transações digitais nos últimos anos, acompanhando a expansão do uso de ferramentas como o Pix e canais digitais de atendimento. Esse cenário mostra uma mudança no perfil do risco, que passa a combinar tecnologia, comportamento humano e vulnerabilidades operacionais.

A sofisticação dessas práticas amplia a complexidade da análise jurídica. Diferentemente de fraudes tradicionais, muitos dos golpes atuais envolvem interação direta com o próprio usuário, o que exige uma avaliação mais cuidadosa sobre os limites de responsabilidade e os critérios de caracterização do evento.

No contexto securitário, o Tema demanda atenção especial. A estruturação de coberturas voltadas a riscos digitais, bem como a interpretação das cláusulas contratuais, passa a considerar fatores como a natureza do evento, a forma como a fraude foi realizada e os mecanismos de prevenção adotados.

A delimitação de cobertura em situações que envolvem engenharia social ou manipulação de comportamento é um dos pontos que têm ganhado importância. Isso porque esses eventos não decorrem necessariamente de falhas sistêmicas, mas de dinâmicas mais complexas, que combinam elementos técnicos e humanos.

A análise jurídica desses casos tende a se apoiar na leitura cuidadosa das condições contratuais, especialmente no que diz respeito à definição de risco coberto, exclusões aplicáveis e deveres das partes envolvidas. A clareza na redação das apólices e a adequada comunicação das condições contratuais assumem papel central nesse processo.

Ao mesmo tempo, o aumento dos incidentes tem impulsionado a evolução das práticas de governança e gestão de riscos. Empresas têm revisado protocolos de segurança, investido em educação digital e aprimorado mecanismos de prevenção, buscando reduzir a exposição a esse tipo de ocorrência.

Esse movimento também se reflete no mercado segurador, com o desenvolvimento de soluções mais específicas para riscos digitais, alinhadas às novas demandas do ambiente econômico e tecnológico.

Do ponto de vista jurídico, o cenário reforça a importância de uma atuação preventiva e integrada. Departamentos jurídicos, áreas de compliance e gestão de riscos passam a atuar de forma conjunta na avaliação de contratos, na definição de políticas internas e na estruturação de respostas a incidentes.

O crescimento das fraudes digitais não representa apenas um desafio operacional, mas uma mudança na forma como os riscos são percebidos e tratados. A adequada compreensão dessas dinâmicas é essencial para que empresas e seguradoras possam atuar de maneira estruturada, preservando a segurança jurídica e a estabilidade das relações contratuais.

Autor

Izabela Rücker Curi Advogada e sócia fundadora do escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica e da Smart Law, uma startup focada em soluções jurídicas personalizadas para o cliente corporativo, que mesclam inteligência humana e artificial. É board member certificada pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa IBGC-São Paulo, mediadora ad hoc e consultora da Global Chambers na região Sul. É mestre em Direito pela PUC-SP e negociadora especializada pela Harvard Law School.

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