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Seguro prestamista: O valor escondido que pode voltar para o seu bolso!

Seguro prestamista pode aumentar o custo do empréstimo e, quando contratado de forma irregular ou vinculada ao crédito, gerar direito à devolução dos valores pagos.

23/6/2026
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Ao contratar um empréstimo, muitos consumidores acabam aderindo também a um seguro prestamista. Esse produto é legal e tem uma finalidade legítima: quitar ou amortizar a dívida em situações como morte, invalidez ou desemprego involuntário.

O que poucos sabem é que a contratação do seguro deve ser facultativa. Em outras palavras, o banco não pode exigir sua contratação como condição para liberar o crédito nem induzir o cliente a acreditar que o seguro é obrigatório.

É justamente nesse ponto que surgem as principais irregularidades. Em muitos casos, o consumidor até sabia que estava contratando o seguro, mas o fez porque foi informado de que isso aumentaria as chances de aprovação do crédito, reduziria os juros ou seria uma exigência do banco.

Há ainda situações em que o valor do seguro é incluído no contrato sem destaque adequado, fazendo com que o cliente pague juros também sobre o prêmio do seguro. Essas práticas podem caracterizar venda casada ou violação ao dever de informação previsto no CDC.

Quando há indícios de contratação irregular, o consumidor pode buscar a revisão da operação e a devolução dos valores pagos pelo seguro, especialmente se o banco não conseguir comprovar que a adesão foi livre, consciente e desvinculada da concessão do crédito. É possível pedir essa devolução pelo consumidor.gov.br ou por reclamação no site do Banco Central.

Em um cenário de crescente endividamento das famílias brasileiras, conhecer essas diferenças é fundamental para evitar cobranças indevidas e se proteger.

Autor

Bruna Souza Advogada especialista em Direito Bancário, com atuação nacional. Graduada pela UEMS e pós-graduada em Processo Civil pela UERJ. Sede do escritório em São Paulo/SP. @brunasouza.advogada 11 93363-0460

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