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Alerta criminal - STF (Tema 1.412): Medidas protetivas resguardam a mulher contra violência de gênero em qualquer ambiente

Supremo amplia proteção da lei Maria da Penha para violência de gênero em qualquer contexto, incluindo ambientes de trabalho, institucionais e políticos.

28/8/2026
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O STF concluiu o julgamento do Tema 1.412 de repercussão geral, fixando um marco decisivo na interpretação e aplicação das medidas protetivas de urgência da lei Maria da Penha (lei 11.340/06).

A decisão desvincula categoricamente a concessão das medidas protetivas de urgência da necessidade de comprovação de vínculo doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto entre o agressor e a vítima (situações originalmente previstas no art. 5º da referida lei).

O que muda na prática?

A aplicação das medidas protetivas de urgência da lei Maria da Penha (lei 11.340/06) era restrita às hipóteses do seu art. 5º, exigindo-se a comprovação de vínculo doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto entre agressor e vítima. Com isso, tribunais divergiam e negavam proteção especial a mulheres agredidas em ambientes corporativos, acadêmicos, comunitários ou no âmbito político, por ausência de coabitação ou laço afetivo prévio.

Com a tese firmada no Tema 1.412 de repercussão geral, o STF desvinculou a concessão de medidas protetivas de urgência da exigência de relação doméstica ou familiar. Restou assentado que as medidas protetivas aplicam-se a qualquer situação de violência praticada contra a mulher por razões de gênero, independentemente do local do fato - englobando expressamente o ambiente de trabalho, o espaço institucional, político e comunitário.

Abrangência geral: As medidas protetivas de urgência aplicam-se a qualquer hipótese de violência contra a mulher praticada por razões de gênero, independentemente do local do fato.

Ambiente de trabalho e espaços públicos: Agressões ou assédios praticados em ambientes corporativos, institucionais, políticos ou comunitários passam a ensejar a aplicação imediata das medidas protetivas.

Fundamentação internacional: O entendimento alinha a legislação nacional à Convenção de Belém do Pará, assegurando tutelas ostensivas e preventivas de forma abrangente.

Impacto nas empresas e organizações

A decisão possui reflexos diretos na gestão de compliance, recursos humanos e políticas corporativas de prevenção à violência e assédio:

Casos de assédio ou ameaças motivadas por gênero dentro da empresa - independentemente de haver relação afetiva prévia entre empregados/gestores - poderão resultar na aplicação de medidas protetivas de afastamento do agressor do local de trabalho por determinação judicial, exigindo atuação rápida das equipes internas para adequação de rotinas e cumprimento de ordens judiciais.

A consolidação da tese reforça a necessidade de atualização das diretrizes de integridade, canais de denúncia e protocolos de gestão de riscos trabalhistas e reputacionais.

Autores

Natália Miranda Lopes Advogada da Área Criminal de Trigueiro Fontes Advogados.

Vitor Jorge Alves Silva Advogado - Trigueiro Fontes

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