O STF concluiu o julgamento do Tema 1.412 de repercussão geral, fixando um marco decisivo na interpretação e aplicação das medidas protetivas de urgência da lei Maria da Penha (lei 11.340/06).
A decisão desvincula categoricamente a concessão das medidas protetivas de urgência da necessidade de comprovação de vínculo doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto entre o agressor e a vítima (situações originalmente previstas no art. 5º da referida lei).
O que muda na prática?
A aplicação das medidas protetivas de urgência da lei Maria da Penha (lei 11.340/06) era restrita às hipóteses do seu art. 5º, exigindo-se a comprovação de vínculo doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto entre agressor e vítima. Com isso, tribunais divergiam e negavam proteção especial a mulheres agredidas em ambientes corporativos, acadêmicos, comunitários ou no âmbito político, por ausência de coabitação ou laço afetivo prévio.
Com a tese firmada no Tema 1.412 de repercussão geral, o STF desvinculou a concessão de medidas protetivas de urgência da exigência de relação doméstica ou familiar. Restou assentado que as medidas protetivas aplicam-se a qualquer situação de violência praticada contra a mulher por razões de gênero, independentemente do local do fato - englobando expressamente o ambiente de trabalho, o espaço institucional, político e comunitário.
Abrangência geral: As medidas protetivas de urgência aplicam-se a qualquer hipótese de violência contra a mulher praticada por razões de gênero, independentemente do local do fato.
Ambiente de trabalho e espaços públicos: Agressões ou assédios praticados em ambientes corporativos, institucionais, políticos ou comunitários passam a ensejar a aplicação imediata das medidas protetivas.
Fundamentação internacional: O entendimento alinha a legislação nacional à Convenção de Belém do Pará, assegurando tutelas ostensivas e preventivas de forma abrangente.
Impacto nas empresas e organizações
A decisão possui reflexos diretos na gestão de compliance, recursos humanos e políticas corporativas de prevenção à violência e assédio:
Casos de assédio ou ameaças motivadas por gênero dentro da empresa - independentemente de haver relação afetiva prévia entre empregados/gestores - poderão resultar na aplicação de medidas protetivas de afastamento do agressor do local de trabalho por determinação judicial, exigindo atuação rápida das equipes internas para adequação de rotinas e cumprimento de ordens judiciais.
A consolidação da tese reforça a necessidade de atualização das diretrizes de integridade, canais de denúncia e protocolos de gestão de riscos trabalhistas e reputacionais.