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Novo CPC - Prazos

28/4/2016

O novo CPC – em vigor desde março deste ano – não revogou os prazos previstos em norma especial, referentes a procedimentos previstos na lei 8.038/90, que disciplina recursos no STJ e no STF. O entendimento foi esposado pelo ministro Reynaldo da Fonseca, em julgamento de agravo regimental, na 3ª seção da Corte.

 

No caso em debate, o recurso foi protocolado no dia 11/4 deste ano, referente a uma decisão monocrática publicada em 30/3. O relator esclareceu que, neste caso, o agravo teria de ser interposto até o dia 4/4 – ou seja, cinco dias após a decisão –, como prevê a lei 8.038/90 e também o regimento interno do STJ.

O colegiado, por fim, não conheceu do agravo regimental. Os ministros destacaram que o processo serve de exemplo para todos os outros semelhantes, já que versa sobre uma especificidade do novo compêndio. (Rcl 30.714)

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