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Câmara Criminal do TJ/PB acata recurso de Ronaldo Cunha Lima e nova sentença deve ser prolatada

A Câmara Criminal do TJ/PB acolheu o Recurso em Sentido Estrito interposto pela defesa de Ronaldo José da Cunha Lima. Com a decisão unânime do órgão fracionário, Cunha Lima não irá a Júri Popular devido a necessidade de uma nova sentença. A relatoria foi do desembargador Nilo Luis Ramalho Vieira. Os desembargadores Leôncio Teixeira Câmara e Arnóbio Alves Teodósio se declararam suspeitos e não emitiram voto.

8/1/2010


Recurso

Câmara Criminal do TJ/PB acata recurso de Ronaldo Cunha Lima e nova sentença deve ser prolatada

A Câmara Criminal do TJ/PB acolheu o Recurso em Sentido Estrito interposto pela defesa de Ronaldo José da Cunha Lima. Com a decisão unânime do órgão fracionário, Cunha Lima não irá a Júri Popular devido a necessidade de uma nova sentença. A relatoria foi do desembargador Nilo Luis Ramalho Vieira. Os desembargadores Leôncio Teixeira Câmara e Arnóbio Alves Teodósio se declararam suspeitos e não emitiram voto.

O recurso foi interposto contra a decisão do Juízo da Vara do 1º Tribunal do Júri da Capital que mandou a Júri Popular Cunha Lima, acusado pela tentativa de homicídio contra o ex-governador Tarcísio de Miranda Burity, hoje, falecido. O fato ocorreu no dia 5 de novembro de 1993, no Restaurante Gulliver, em João Pessoa.

A defesa do ex-governador e ex-deputado federal Ronaldo Cunha Lima foi feita por dois advogados. O primeiro se deteve à nulidade do processo, provas ilícitas e à prescrição da Ação Penal. Ele disse que, na época, Ronaldo era deputado federal, e, portanto, tinha direito a foro privilegiado, ou seja, deveria ser julgado pelo STJ e não por meio de delegado de polícia como, inicialmente, foi feito.

O advogado alegou, também, que entre a data do fato e a ratificação da denúncia pelo juízo competente havia transcorrido o prazo prescricional.

O segundo advogado defendeu que houve quebra de isonomia e ausência de isenção do magistrado que conduziu o processo. Apontou excesso de linguagem utilizado pelo juiz que proferiu a sentença de pronúncia, o que poderia influenciar na decisão dos jurados.

O relator analisou cada uma das preliminares levantadas no julgamento. Quanto à prescrição, rejeitou, por entender que deveria prevalecer a data da ratificação da denúncia feita pelo Tribunal do Júri da Paraíba. "No início da ação, o STJ era o órgão competente, mas com a renúncia de Ronaldo Cunha Lima ao cargo de senador, os autos foram remetidos ao novo juízo competente", explicou.

Em relação às provas ilícitas, o desembargador Nilo Ramalho disse não haver prejuízos para o processo, com as provas colhidas durante o inquérito policial, mas acolheu as razões levantadas pela defesa quanto à quebra da isonomia, afirmando que, o "uso de uma linguagem mais contundente quebra este princípio".

O desembargador citou trechos da sentença onde o magistrado utilizava expressões que adentravam no mérito e que poderiam influenciar a decisão dos jurados.

"Houve exageros na linguagem, constituindo um pré-julgamento, o que contraria os critérios da pronúncia", disse. Por este motivo, votou pela nulidade da sentença e pelo encaminhamento dos autos ao Juízo de origem para que a mesma seja reformulada.

O desembargador Joás de Brito Pereira Filho e o desembargador-presidente da câmara Criminal, João Benedito da Silva, acompanharam o voto do relator.

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