Migalhas Quentes

TJ/ES determina a suspensão de novas ligações para instalações de energia elétrica e para o fornecimento de água nos imóveis construídos sem licença ambiental em Guarapari

A juíza da vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Guarapari/ES, Danielle Nunes Marinho, determinou, em regime liminar, a suspensão de novas ligações para instalações de energia elétrica e para o fornecimento de água nos imóveis construídos sem licença ambiental localizados na Reserva de Concha d´Ostra, em Guarapari.

10/2/2010


Proteção ambiental

TJ/ES suspende fornecimento de água e luz a imóveis construídos sem licença ambiental em Concha d'Ostra

A juíza da vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Guarapari/ES, Danielle Nunes Marinho, determinou, em regime liminar, a suspensão de novas ligações para instalações de energia elétrica e para o fornecimento de água nos imóveis construídos sem licença ambiental localizados na Reserva de Concha d'Ostra, em Guarapari.

Ainda em sua decisão, a juíza determinou que o município apresentasse em dez dias o plano de desocupação e remanejamento das moradias localizadas no limite da área ambiental. A magistrada determinou que a Cesan e a Escelsa fossem notificadas da decisão, para que as ações sejam efetivadas.

A decisão da juíza atendeu parcialmente ao pedido do MP/ES em uma ACP. No processo, o MP alega que o município vem sofrendo intenso processo de ocupação irregular e requereu a suspensão das ligações de água e luz em imóveis construídos na localidade sem prévia emissão de estudo de impacto ambiental e de relatório de impacto ambiental.

Em sua decisão, a juíza afirma que a lei municipal, de fato, determina a emissão de estudos de impactos ambientais para a concessão de licenças. Além disso, a juíza destaca que a ocupação de áreas protegidas é um fenômeno contemporâneo e que é necessária a obediência às leis. Verifico que tomando por essas digressões legislativas, afere-se a ilegalidade da conduta dos requeridos, vez que para efetuarem a transmissão de energia elétrica e o sistema de abastecimento de água, captação, tratamento, preservação, necessitavam de uma licença ambiental municipal e estadual, a qual exige estudo prévio do impacto ambiental, a qual aparentemente não foi requerida, destaca a magistrada

Em outro trecho, a juíza frisa : "em primeiro lugar, faz-se necessário que os órgãos e que as leis já criadas para tratarem a questão não sejam letra morta e tomem sua função e seu desiderato e, neste aspecto é fundamental que cada ente Estatal assuma seu papel institucional."

Na liminar, a juíza Danielle Marinho determinou o pagamento de multa diária avaliada em cinco mil reais, caso a decisão não seja cumprida pela Cesan e pela Escelsa.

________________
___________

Leia mais

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025