Migalhas Quentes

TST - Excesso de calor dá adicional de insalubridade a cozinheiro

Comprovado que o cozinheiro de uma empresa de alimentação de São Paulo desenvolvia suas atividades em ambiente com temperatura excessiva para os padrões legais, a 6ª turma do TST rejeitou recurso do empregador e, com isso, manteve decisão regional que concedeu adicional de insalubridade em grau médio ao empregado.

22/6/2010


Calor...

TST - Excesso de calor dá adicional de insalubridade a cozinheiro

TST rejeitou recurso de uma empresa alimentícia de São Paulo e manteve decisão regional que concedeu adicional de insalubridade para cozinheiro que trabalhava em temperatura excessiva para os padrões legais.

A temperatura do ambiente em que o cozinheiro trabalhava variava de 29,6 a 29,3º C, sendo que a portaria NR-15, Anexo 03, do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que níveis de temperatura acima de 26,7º IBUTG (índice usado para avaliação da exposição ao calor) são considerados insalubres. Com base nesses elementos, o TRT da 2ª região havia julgado que, diferentemente da alegação da empresa de que o empregado ficava exposto àquelas condições somente em situações eventuais, diligência pericial atestou que a atividade era desenvolvida de forma contínua, sendo que o excesso de calor foi encontrado tanto na bancada como junto ao fogão. De acordo com o perito, em laudo que fundamentou a decisão nos autos, não há equipamento de proteção individual capaz de eliminar aquele agente insalubre.

Inconformada com a decisão do TRT, a empresa recorreu ao TST, mediante recurso de revista. O relator da matéria na 6ª turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou correta a decisão regional. Ao manifestar-se pela rejeição (não conhecimento) do recurso de revista, ele esclareceu que não se trata de discussão de tese jurídica, mas de fato controvertido, o que exigiria novo exame dos fatos e provas constantes dos autos, o que não é permitido nessa instância recursal, como dispõe a súmula 126 do TST.

____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025