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Sancionada lei 12.273 que dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do TRT/15

Sancionada lei 12.273 que dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do TRT da 15ª região.

28/6/2010

Lei 12.273

Sancionada lei 12.273 que dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do TRT da 15ª região.

Veja abaixo na íntegra a lei 12.273 que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do TRT da 15ª região.

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LEI Nº 12.273, DE 24 DE JUNHO DE 2010.

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região no orçamento geral da União.

Art. 3º A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2010

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Paulo Bernardo Silva

ANEXO

(Art. 1o da Lei no 12.273, de 24 de junho de 2010)

CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE

Analista Judiciário 78

Técnico Judiciário 152

TOTAL 230

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