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Mantido a Eduardo Jorge direito de acesso a cópias do processo administrativo que apura alegada violação de seu sigilo fiscal

Mantido a Eduardo Jorge direito de acesso a cópias do processo administrativo que apura alegada violação de seu sigilo fiscal

5/9/2010


Direito de acesso

Mantido a Eduardo Jorge direito de acesso a cópias do processo administrativo que apura alegada violação de seu sigilo fiscal

O desembargador Federal Fagundes de Deus, em decisão de 2/9/2010, manteve liminar de 1º grau que permite que Eduardo Jorge Caldas Pereira "tenha acesso a todo e qualquer processo e/ou procedimento administrativo preordenado à apuração dos fatos relacionados com a quebra do seu sigilo fiscal, não somente podendo extrair cópias integrais, como também podendo acompanhar todo o processo e/ou procedimento, constituir advogado para a defesa dos seus interesses, bem como formular requerimentos para a salvaguarda dos seus direitos, ficando sob sua responsabilidade eventuais informações obtidas em razão do acesso aos autos e que estejam protegidas sob o manto de hipótese legal de sigilo".

De acordo com o magistrado, a decisão sobre o tema deve partir da análise do inciso X do art. 5º da CF/88 (clique aqui), que consubstancia uma das mais expressivas garantias inscritas entre os direitos e deveres individuais. Sendo assim, conforme ressaltou o desembargador, no caso em exame, não é legítimo à Administração negar o direito ao agravado de acesso irrestrito ao processo administrativo, tendo em vista a ofensa da intimidade com a divulgação pela mídia de documentos oriundos de arquivos confidenciais da Receita Federal, sendo certo que ao órgão Estatal impunha-se o dever de resguardar o sigilo atinente aos dados sob sua guarda.

Finalizou, então, o relator: "uma vez violado o sigilo fiscal do Agravado, e significando este uma garantia decorrente da Lei Fundamental, caber-lhe-ia tomar as medidas processuais pertinentes com vistas à defesa dos direitos que entende devam ser protegidos."

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