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Advogado explica participação nos lucros da empresa

A Carteira de Trabalho assinada representa um passaporte para o empregado se inserir nos negócios do empregador de modo consistente e com os olhos para o futuro; sendo melhor o resultado da empresa, além do ganho extraordinário que virá para o seu bolso, maior a segurança no emprego. Essa é a definição que o advogado trabalhista, Paulo Sérgio João, faz sobre o modelo de distribuição de lucros ou resultados, que têm sido um diferencial para empresas que buscam maior integração dos seus empregados no desenvolvimento do negócio.

2/2/2011


Interesse próprio

Advogado explica participação nos lucros da empresa

A Carteira de Trabalho assinada representa um passaporte para o empregado se inserir nos negócios do empregador de modo consistente e com os olhos para o futuro; sendo melhor o resultado da empresa, além do ganho extraordinário que virá para o seu bolso, maior a segurança no emprego. Essa é a definição que o advogado trabalhista, Paulo Sérgio João, faz sobre o modelo de distribuição de lucros ou resultados, que têm sido um diferencial para empresas que buscam maior integração dos seus empregados no desenvolvimento do negócio.

"Todavia, para isto, deverá enfrentar questões práticas e formais que, no final, trazem retorno, não apenas fiscais, mas de melhora de ambiente de trabalho. A lei 10.101/00 (clique aqui), que regulamentou os procedimentos para um plano válido de participação nos lucros ou resultados, tem sido rigorosamente observada pela fiscalização trabalhista e previdenciária", explica Paulo Sérgio João.

Vale a pena alertar para alguns aspectos relevantes da lei e que merecem cuidados especiais das empresas.

"Sem a pretensão de ter esgotado a relevância do tema, podemos afirmar que o PLR tem sido instrumento de integração dos trabalhadores na empresa e estabelece na relação de trabalho uma forma de comprometimento de todos no desenvolvimento de novos negócios e de melhores resultados, com distribuição de ganhos para a comunidade de trabalhadores envolvidos", conclui o advogado Paulo Sérgio João, professor de Direito Trabalhista da PUC-SP e FGV.

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