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Votação unânime do TJ/SP julga inconstitucional artigo de Lei Orgânica Municipal

O órgão Especial do TJ/SP julgou procedente

16/6/2005

 

Lei Orgânica

 

Votação unânime do TJ/SP julga inconstitucional artigo de Lei Orgânica Municipal

 

O órgão Especial do TJ/SP julgou procedente, em 18/5, por votação unânime de seus 25 desembargadores, a ADIn proposta pelo prefeito de Jacareí/SP, para declarar inconstitucional o teor do artigo 182 da Lei Orgânica daquele município.

 

O dispositivo legal proibia a instalação de usinas nucleares, termoelétricas, depósitos de lixo químico, atômico e material radioativo no território do município, independentemente da sustentabilidade ambiental do empreendimento. Como conseqüência, empresas que desenvolvem projetos de co-geração de energia estavam impedidas de se instalar no município, o que desfavorecia o próprio desenvolvimento econômico da região, em contrariedade ao interesse público.

 

A vedação genérica, não condicionada ao licenciamento ambiental, contrariava artigos da Constituição Estadual, especialmente os que estabelecem ser competência do Estado a existência de um sistema de administração da qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso adequado dos recursos naturais.

 

Além disso, explica a advogada Denise Nefussi, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, “é constitucionalmente atribuído apenas à União legislar sobre o setor de energia e sobre as atividades nucleares, o que impede que os municípios disponham sobre essas questões.”

 

Sob esses fundamentos, a Adin foi julgada procedente sob relatoria do desembargador Marco César.

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Fonte: Edição nº 158 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.









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