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Anamages questiona no STF resolução do CNJ sobre horário de funcionamento do Judiciário

A resolução 130/2011 (clique aqui), do CNJ, que prevê horário de funcionamento uniforme para o Poder Judiciário brasileiro, é alvo de questionamento pela Anamages. A norma diz que os Tribunais devem funcionar de segunda a sexta-feira, de 9 às 18h, no mínimo.

21/5/2011


Expediente

Anamages questiona no STF resolução do CNJ sobre horário de funcionamento do Judiciário

A resolução 130/2011 (clique aqui), do CNJ, que prevê horário de funcionamento uniforme para o Poder Judiciário brasileiro, é alvo de questionamento pela Anamages. A norma diz que os Tribunais devem funcionar de segunda a sexta-feira, de 9 às 18h, no mínimo.

Com o objetivo de derrubar essa resolução, a associação ajuizou ADIn no STF, afirmando que o dispositivo questionado fere a CF/88, por violação ao princípio do autogoverno dos tribunais, previsto no artigo 96, inciso I, alíneas "a" e "b", da Carta Federal.

Também teriam sido desrespeitados, sustenta a autora da ação, os princípios constitucionais da separação dos poderes (artigo 2º), "porque intimamente ligado à autonomia do Judiciário", e da eficiência (artigo 37), "eis que a atuação administrativa do Tribunal, que poderia adaptar o horário de funcionamento às necessidades locais, encontra-se engessado pela mencionada normatização".

Com esses argumentos, a Anamages assevera que "faz-se imperiosa a declaração de inconstitucionalidade da Resolução 130/2011, do CNJ".

O relator da ação é o ministro Luiz Fux.

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