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Justiça paulista condena Wolf Maya pelo crime de injúria com conotação racial

O juiz de Direito Abelardo de Azevedo Silveira, da 2ª vara Criminal de Campinas/SP, codenou o diretor e ator Walfredo Campos Maya Júnior, conhecido como Wolf Maya, da TV Globo, a dois anos e dois meses de prisão pelo crime de injúria com conotação racial contra um técnico de iluminação que trabalhou em uma de suas peças.

9/6/2011


Injúria

Justiça paulista condena Wolf Maya pelo crime de injúria com conotação racial


O juiz de Direito Abelardo de Azevedo Silveira, da 2ª vara Criminal de Campinas/SP, codenou o diretor e ator Walfredo Campos Maya Júnior, conhecido como Wolf Maya, da TV Globo, a dois anos e dois meses de prisão pelo crime de injúria com conotação racial contra um técnico de iluminação que trabalhou em uma de suas peças.

O juiz substituiu a pena de prisão pelo pagamento de indenização no valor de 20 salários mínimos mais um período de trabalho comunitário a ser definido pela Vara de Execuções Penais.

Veja abaixo a íntegra da decisão.

_________

Vistos.

Recebo os embargos e os acolho uma vez que a sentença realmente contém inexatidão material decorrente de erro de digitação.

Portanto, em seu dispositivo, onde se lê:

“Isto posto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva manifestada na queixa-crime que deu início a este processo nº 674/03, e CONDENO O QUERELADO WALFREDO CAMPOS MAYA JÚNIOR também conhecido por WOLF MAIA, RG nº 3.774.850-6/RJ, a cumprir 02 anos e 02 meses de reclusão, em regime aberto, e a pagar 22 dias-multa, unidade igual a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração à norma do artigo 140, § 3º, do Código Penal, substituída a sanção corporal pela pena restritiva de direitos”.

Leia-se:

“Isto posto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva manifestada na queixa-crime que deu início a este processo nº 674/03, e CONDENO O QUERELADO WALFREDO CAMPOS MAYA JÚNIOR também conhecido por WOLF MAIA, RG nº 3.774.850-6/RJ, a cumprir 02 anos e 02 meses de reclusão, em regime aberto, e a pagar 22 dias-multa, unidade igual a 1/2 salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração à norma do artigo 140, § 3º, do Código Penal, substituída a sanção corporal pela pena restritiva de direitos”.

P.R.I.C., fazendo-se as retificações necessárias.

Campinas, 24 de maio de 2011.

ABELARDO DE AZEVEDO SILVEIRA
JUIZ DE DIREITO

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