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TRF da 2ª região nega indenização a advogada que processou OAB por fornecer seu endereço à polícia

A 6ª turma especializada do TRF da 2ª região negou o pedido de indenização de uma advogada por danos morais da OAB/RJ, por ter fornecido seu endereço à polícia, para cumprimento de um mandado de intimação. Na verdade, conforme ficou provado no processo, tratava-se de uma homônima, que estaria envolvida em uma ação penal que apura denúncia de extorsão supostamente cometida por policiais militares.

29/6/2011


Informação

TRF da 2ª região - Negada indenização para advogada que processou OAB por fornecer seu endereço à polícia

A 6ª turma especializada do TRF da 2ª região negou o pedido de indenização de uma advogada por danos morais da OAB/RJ, por ter fornecido seu endereço à polícia, para cumprimento de um mandado de intimação. Na verdade, conforme ficou provado no processo, tratava-se de uma homônima, que estaria envolvida em uma ação penal que apura denúncia de extorsão supostamente cometida por policiais militares.

A indenização fora requerida na JF de São João de Meriti (Baixada Fluminense), que negou o pedido e, por conta disso, a advogada apelou ao TRF. A autora da causa sustentou que teve sua honra e autoestima atingidos.

Para o desembargador Federal Guilherme Calmon, relator do processo no Tribunal, o órgão de classe não praticou qualquer ato ilícito, tendo apenas fornecido as informações solicitadas pela autoridade. Para o magistrado que, em seu voto, citou jurisprudência e doutrina sobre o assunto, "meros dissabores e aborrecimentos não são suficientes para caracterização do dano moral".

No entendimento de Guilherme Calmon, não caberia à OAB negar ao poder público a informação solicitada, sendo seu dever cooperar para a investigação criminal: "Tal situação não pode constituir fato passível a ensejar indenização a título de danos morais", concluiu.

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