Migalhas Quentes

Baú migalheiro: TJ/MG admite erro ao condenar réus injustamente

Há 58 anos, no dia 14 de outubro de 1953, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, pelas suas Câmaras Criminais Reunidas, deferiu ao pedido de revisão criminal formulado em favor de Sebastião José Naves e Joaquim Naves Rosa, condenados pelo mesmo Tribunal, por acórdão de 4 de julho de 1939, a 25 anos e 6 meses de prisão celular como autores da morte de Benedito Caetano Pereira, a quem teriam matado para roubar, atirando o corpo ao Rio das Velhas, fato que teria ocorrido em fins de 1937.

14/10/2011


Baú migalheiro

TJ/MG admite erro ao condenar réus injustamente

Há 58 anos, no dia 14 de outubro de 1953, o TJ/MG, pelas suas Câmaras Criminais Reunidas, deferiu ao pedido de revisão criminal formulado em favor de Sebastião José Naves e Joaquim Naves Rosa, condenados pelo mesmo Tribunal, por acórdão de 4 de julho de 1939, a 25 anos e 6 meses de prisão celular como autores da morte de Benedito Caetano Pereira, a quem teriam matado para roubar, atirando o corpo ao Rio das Velhas, fato que teria ocorrido em fins de 1937. O reaparecimento da pseudo-vítima tornou patente o erro judiciário cometido por aquela decisão. Os condenados, depois de cumprirem vários anos da pena, obtiveram livramento condicional, tendo falecido o último.

"É patente, - consigna o acórdão proferido no pedido de revisão criminal, e de que foi relator o desembargador José Burnier Pessoa de Melo, - é patente dos autos, pelo reaparecimento de Benedito Caetano Pereira, o erro do acórdão condenatório. Crime algum ocorreu no caso dos autos. A injustiça da condenação ressaltada pela ressureição do morto imaginário, decorou, na espécie, principalmente, de não haver o acórdão condenatório se estribado em corpo de delito qualquer, direto ou indireto, para reconhecer o assassínio de Benedito com o escopo de furto. E também de se haver como livre uma confissão manifestamente extorquida pela violência policial."

O Tribunal, absolvendo os réus, condenou o Estado a pagar-lhes uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025