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PGR não considera elevados os valores de custas judiciais do TJ/RO

De acordo com o parecer, a alíquota de 1,5% não parece elevada e o parâmetro adotado é constitucional.

19/3/2012

Custas

PGR não considera elevados os valores de custas judiciais do TJ/RO

A PGR enviou ao STF parecer favorável aos valores das custas judiciais em Rondônia. O parecer pede a improcedência do pedido de medida cautelar na ADIn 4186, que contesta dispositivos da lei 301/90, que dispõe sobre o regime de custas judiciais no Estado.

A ação proposta pelo Conselho Federal da OAB alega que o regime de custas equivalente a 1,5% do valor da causa, que pode incidir em outra fase do processo, não é razoável e limita o acesso ao Poder Judiciário.

Para a OAB, deve ser fixado valor máximo para as custas. O Conselho considera exorbitante a importância de R$ 50 mil, comunicados pela AMB posteriormente à ação.

O assunto das custas vem sendo estudado pelo CNJ com o objetivo de uniformizar as taxas judiciárias cobradas no País. A sugestão inicial esboça um percentual de até 6% do valor da causa, com teto equivalente a cem salários mínimos.

Segundo o parecer, a taxa de 1,5% não parece elevada e, de acordo com a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat , não impede o livre acesso ao Judiciário.

Segundo o vice-presidente do TJ/RO, Raduam Miguel, o entendimento da PGR reflete a realidade do Judiciário estadual, pois, além de facilitar o acesso por meio de dispositivos tecnológicos e ações itinerantes, o Tribunal mantém uma tabela de custas razoável, proporcional e condizente com a realidade econômica local.

Na página do TJ/RO, onde há sistema para gerar e imprimir os boletos para pagamento, são disponibilizados o Manual de Orientação e a Tabela de Custas Processuais.

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