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TJ/SP deve nomear aprovados no último concurso público para oficial de Justiça

Nomeação deverá ser feita sempre que houver dotação orçamentária, dentro do número de vagas oferecidas para o cargo.

12/4/2012

O CNJ determinou que o TJ/SP nomeie, até o término da vigência do concurso e sempre que houver dotação orçamentária, todos os candidatos aprovados no último concurso público dentro do número de vagas oferecidas para o cargo.

O Conselho manteve nomeação de 146 oficiais de Justiça ad hoc colocados à disposição e nomeados pelo TJ/SP para atuar em processos de execução fiscal, sem ônus para o Tribunal. A anulação das nomeações havia sido pedida pela AOJESP - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de SP.

Das 400 vagas oferecidas no concurso, realizado em 2009, apenas 238 candidatos aprovados foram nomeados para atuar no interior do estado e outros 31 para trabalhar na capital.

O conselheiro José Lúcio Munhoz, relator do pedido de providências, considerou que não houve ilegalidade nas nomeações, uma vez que não houve preenchimento dos cargos efetivos ou ônus para o Tribunal. De acordo com ele, "não se tratou de contratação, mas de mera disponibilidade destes recursos humanos aos fóruns, em atuação exclusiva nos executivos fiscais".

Durante o julgamento, no entanto, o presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso, e o conselheiro Silvio Rocha lembraram decisões recentes do STF que reconheceram o direito à nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital, circunstância também citada no voto do conselheiro-relator.

O conselheiro José Guilherme Vasi Werner lembrou ainda decisões anteriores do CNJ que concluíram pela aprovação de convênios para nomeações ad hoc, desde que em caráter transitório e desde que estes não ocupem vagas de candidatos aprovados em concurso público. Nos casos citados, porém, a contratação ocorria com custos para o tribunal, o que não ocorreu no caso do TJSP.

O conselheiro Silvio Rocha, que divergiu inicialmente do voto do conselheiro-relator, defendendo a nomeação dos aprovados no concurso, lembrou então que o Tribunal não alegou falta de disponibilidade financeira para justificar a ausência de nomeação dos aprovados que ainda não foram chamados. Com isso, o plenário decidiu, com o aval do relator, por julgar parcialmente procedente o pedido, mantendo os oficiais ad hoc já nomeados e determinando que o Tribunal nomeie os demais aprovados para o cargo dentro do número de vagas oferecidas até o término de vigência do prazo do concurso.

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