Migalhas Quentes

Prefeito acusado de publicidade irregular pode ser defendido por advogado municipal

De acordo com STJ, a defesa foi desempenhada no exercício do mandato público e não na defesa dos interesses pessoais.

17/4/2012

A 2ª turma do STJ reconheceu a probidade do ato de ex-prefeito de Sumaré/SP em usar advogados municipais para defesa de ato administrativo. O MP/SP o acusava de usá-los para defender interesses particulares.

O então prefeito respondia a ação civil pública que contestava publicidade governamental feita por faixas espalhadas pela cidade. Uma das mensagens, de apoio a atletas que participariam de jogos regionais, levava o nome do político.

Segundo o MP, ele teria utilizado o material para promoção pessoal. Na sua defesa, o prefeito usou serviço de advogado da prefeitura, o que, para o Ministério, configura ato de improbidade.

A relatora original, ministra Eliana Calmon, julgou que o prefeito usou os serviços do procurador em defesa de ato pessoal e votou pelo provimento do recurso do MP contra decisão do TJ/SP. O ministro Mauro Campbell acompanhou seu voto.

Defesa

O ministro Humberto Martins, no entanto, avaliou que a medida questionada foi desempenhada no exercício do mandato público de prefeito. O próprio município constava no polo passivo da ação.

Martins entendeu que os procuradores municipais atuaram na defesa de ato desempenhado no exercício de mandato público de prefeito, e não na defesa dos interesses pessoais do ocupante do cargo.

"Foge do razoável imaginar que para toda ação popular sofrida pelo chefe do Poder Executivo ele tenha de contratar um advogado particular para defendê-lo, situação que tornaria, por certo, inviável a candidatura de qualquer cidadão minimamente perspicaz", afirmou.

A turma negou provimento ao recurso do MP/SP e manteve a decisão do tribunal local por maioria de três votos.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Idoso será ressarcido após plano negar custeio de cirurgia robótica

28/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Artigos Mais Lidos

O cargo comissionado de assessoramento jurídico municipal frente à nova decisão do STF: ADIn 6.331

26/4/2024

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Impacto da IA na governança das empresas

26/4/2024