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Aprovado projeto que obriga cartório a identificar corretor de imóvel

26/8/2005

Aprovado projeto que obriga cartório a identificar corretor de imóvel

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira projeto de lei que obriga os cartórios de registro de compra e venda de imóveis a mencionarem na escritura o nome, a identificação e o valor de intermediação recebido pelo corretor de imóveis. O texto final do projeto ainda será submetido a uma segunda votação, quando também será decidido se a proposta deve ou não voltar ao exame dos deputados, por causa de pequenas alterações que recebeu no Senado, para correção de "imprecisões técnicas".

O objetivo do projeto, conforme seu autor, o deputado Rubens Otoni (PT-GO), é proteger os compradores de imóveis, evitando que sejam enganados por corretores desonestos. Com a identificação do corretor, inclusive seu número de registro no conselho da categoria (Creci), o deputado acredita que haverá redução nas vendas de "loteamentos que só existem no papel" ou de vendas de imóveis em situação irregular.

O senador José Maranhão (PMDB-PB), relator da matéria no Senado, concordou com a essência do projeto, mas apresentou algumas emendas para corrigir imprecisões e tornar seu texto mais claro. Maranhão vê um outro benefício no projeto - ele ajudará a inibir a sonegação fiscal dos ganhos de corretores.

A proposta tem solução para as vendas de imóveis feitas diretamente entre o dono e o comprador. O cartório terá de informar, no registro do negócio, que não houve intermediação, sujeitando-se às penas da lei se a informação for falsa.

Durante a votação, o senador Paulo Octávio (PFL-DF) sustentou que a exigência irá valorizar os corretores de imóveis, lembrando ter apresentado, quando deputado, um projeto parecido, que acabou não sendo votado. Ele ponderou que a presença de um corretor competente e honesto é fundamental para a lisura de um negócio imobiliário.
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