Migalhas Quentes

Juízes e servidores deverão passar por detectores de metais para acesso aos prédios do Judiciário de AP

Instrução normativa do Tribunal acata decisão do CNJ.

19/7/2012

Desde ontem, 18, todas as pessoas que ultrapassarem o hall de entrada dos prédios do Judiciário do AP estão sujeitas à submissão aos portais de detectores de metais.

A obrigatoriedade de passar pelo detector de metais estava prevista na Instrução Normativa 055/2011-TJAP, porém com exceção a magistrados e servidores.

Em julgamento de Procedimento de Controle Administrativo no CNJ (0005182-11.2011.2.00.0000) ficou determinado que a instrução fosse alterada para retirar a exceção. Assim, foi expedida a Instrução 063/2012-TJAP.

A decisão do CNJ vai ao encontro de resolução do próprio Conselho (resolução 104) que dispõe sobre medidas administrativas para a segurança e a criação de Fundo Nacional de Segurança.

___________

DESPACHO

No evento INF24, o Tribunal de Justiça requerido informa a celebração de um acordo entre o Tribunal e a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Amapá, não subsistindo a contenda anteriormente existente.

Ocorre que o presente feito já foi julgado na 147ª sessão do CNJ, tendo sido proferida a seguinte decisão pelo Plenário deste Conselho:

Pelo exposto, voto pela improcedência do pedido e, de ofício, pela determinação de que o Tribunal requerido altere Instrução Normativa n° 55 de 03/09/2011, retirando a exceção prevista no art. 1°, § 1°, do referido ato, para que todos sejam submetidos aos detectores de metais indistintamente.

Verifica-se que o acordo celebrado entre as partes se afasta do que foi decidido no âmbito do CNJ. O acordo dispõe sobre matéria indisponível, porque envolve interesse público, envolve a segurança dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário Estadual.

Destaco o entendimento plenário sobre a matéria assim ementado:

EMENTA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ. DETECTOR DE METAIS. ISONOMIA. EXCEÇÃO PARA MAGISTRADOS E SERVIDORES.

1. A imparcialidade da atividade jurisdicional depende, também, de uma estrutura de segurança para usuários de seus serviços e para todos aqueles que se dedicam à concretização da prestação jurisdicional.

2. A utilização de detectores de metais pretende proteger a integridade física de todos aqueles que freqüentam os Tribunais e Fóruns – membros da magistratura, jurisdicionados, advogados etc. e é parte do plano de segurança criado pelo CNJ com a edição da Resolução 104.

3. Os advogados devem passar pelos detectores de metais e, também, todos os que pretendem ingressar nos prédios em que eles forem instalados. A exclusão de Desembargadores, Juízes, Membros do Ministério Público, Serventuários da Justiça e Autoridades convidadas pelos magistrados da necessidade de atravessar os detectores de metais não só compromete o objetivo dos equipamentos de segurança como implica em uma seleção discriminatória dos possíveis causadores de perigo, com uma distinção não razoável entre os freqüentadores das instalações dos Poder Judiciário.

Pelo exposto, intime-se o Tribunal requerido a demonstrar o cumprimento da decisão plenária do CNJ no prazo de 30 (trinta) dias.

Brasília, 19 de junho de 2012.

JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA

Conselheiro

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/MS estabelece normas de segurança para ingresso na Corte

18/7/2012
Migalhas Quentes

TJ/RN estabelece procedimentos para acesso aos prédios do Poder Judiciário

12/7/2012

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025