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Lewandowski condena seis réus ligados ao PP e ao extinto PL

Ministro analisou imputações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

25/9/2012

No 27º dia de julgamento da AP 470, o ministro Ricardo Lewandowski deu continuidade ao seu voto quanto às imputações feitas no item VI da denúncia aos réus ligados ao PP e ao antigo PL.

O revisor condenou Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa, Bispo Rodrigues, Jacinto Lamas e João Claúdio Genu por corrupção passiva; Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa, Jacinto Lamas, João Cláudio Genu e Enivaldo Quadrado por formação de quadrilha; e Valdemar Costa Neto, Enivaldo Quadrado e Jacinto Lamas por lavagem de dinheiro.

"Entendo demonstrada a estabilidade e a permanência do vínculo subjetivo estabelecido entre os réus [José Janene, Pedro Corrêa, João Cláudio Genu e Enivaldo Quadrado] a fim de cometer os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Isso caracteriza a quadrilha", afirmou Lewandowski.

Sobre Valdemar Costa Neto, o ministro concluiu que ele "recebeu os referentes valores do corréu Marcos Valério em razão de sua condição de parlamentar, o que configura a percepção de vantagem indevida".

Já Jacinto Lamas foi considerado pelo revisor "uma pessoa fundamental nesse esquema, de absoluta confiança do senhor Valdemar Costa Neto, era um dos fundadores do PL, era tesoureiro dessa agremiação política e viajava frequentemente a Belo Horizonte para receber o dinheiro, o cash que levava a Valdemar Costa Neto".

Em relação a Bispo Rodrigues, Lewandowski declarou: "É inconteste que o réu recebeu R$ 150 mil da empresa SMP&B Comunicação, por intermédio de um terceiro, e o fez tendo em conta o cargo que ocupava".

Pedro Henry, Antonio Lamas e Breno Fischberg foram absolvidos de todas as acusações a eles imputadas por falta de provas.

Na sessão desta quarta-feira, 26, Lewandowski analisa as condutas dos réus Roberto Jefferson, Romeu Queiroz, Emerson Palmieri e José Borba.

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