Migalhas Quentes

Estado de SC não é obrigado a custear tratamento na China

Experimento de manipulação genética com células tronco serviria para tratar distrofia muscular de Düchenne.

4/11/2012

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC negou que o Estado catarinense seja obrigado a custear tratamento médico alternativo na China. Decisão entendeu que não há prova inequívoca que indique que o tratamento médico postulado é eficaz e indispensável para a vida do paciente.

De acordo com os autos, um paciente, portador de distrofia muscular de Düchenne, pedia que Estado de SC pagasse para que ele se submetesse a experimento de manipulação genética com células tronco na China.

A ACP ajuizada pelo MP estadual em favor do paciente com pedido de antecipação de tutela foi indeferido em 1ª instância, na comarca de Piçarras. O parquet interpôs agravo sustentando que o tratamento postulado seria o único capaz de prolongar a vida do paciente.

Citando precedentes do STF, o desembargador Jorge Luiz de Borba entendeu que, apesar do paciente ter comprovado seu quadro clínico, não há "prova inequívoca" que indique que o tratamento médico postulado é eficaz e indispensável para a vida do paciente. "Ao contrário, dos autos infere-se que o tratamento é experimental, com resultados não garantidos", afirmou.

Segundo o magistrado, não se ignora que a saúde seja direito de todos e dever do Estado. Não cabe a este, no entanto, custear tratamento médico no exterior cuja eficácia não é comprovada. "Não parece razoável que o Estado ou, em última análise, a sociedade, deva bancar tratamentos médicos em outros países, ao largo de qualquer controle ou conhecimento das terapias ali praticadas, sejam elas avançadas e eficazes, sejam elas experimentalismos nebulosos, anunciados por profissionais ou entidades que tanto podem exercitar a arte médica quanto a mais irresponsável pajelança", entendeu.

Para Borba, o Judiciário não pode impor ao Executivo a obrigação de despender vultosos recursos para custear tratamentos em qualquer parte do planeta, "drenando para fora do país verbas já e sempre tão escassas para prover necessidades elementares ou rudimentares de milhares ou, quiçá, milhões de brasileiros mal remediados".

Veja a íntegra do acórdão.

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