Migalhas Quentes

Casal pode pleitear novo cadastro caso primeira adoção não dê certo

De acordo com decisão, insucesso deve-se muito à falta de informações sobre a criança e de orientação da equipe multidisciplinar.

4/11/2012

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC determinou a reinclusão de um casal no cadastro de pessoas habilitadas a adoção, mesmo após primeira experiência que resultou inexitosa por falha na adaptação entre pais e adotado. A posição reformou decisão de 1º grau, que havia determinado o cancelamento da segunda inscrição.

O casal, após devidamente inscrito no cadastro, aceitou adotar uma criança de 9 anos. Após o período de adaptação de um mês, por problemas de convivência, a criança não permaneceu com o casal. Segundo a família adotante, a convivência inicial até ocorreu de maneira positiva mas, com o passar do tempo, os pais perceberam atitudes agressivas e difíceis de lidar do jovem, uma vez que presente ainda vínculo forte com a família biológica.

A exclusão do cadastro de pretendentes não foi aceita sob a alegação de que não podiam ser punidos após demonstrarem possuir condições para a adoção, atestadas em pareceres de psicólogo e assistente social. "Não podemos especificar que este casal não pode acolher uma criança, porque certamente a criança (é que) não acolheu o casal", opinou uma assistente social nos autos.

Segundo o desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria, "Evidentemente o insucesso ocorrido com os autores, em relação ao menor que acolheram, deve-se muito à falta absoluta de informações sobre a criança e de orientação da equipe multidisciplinar que atua nos encaminhamentos para acolhimento".

Para o magistrado, de acordo com o que apurou dos autos, não houve um período de conhecimento mútuo entre a criança e o casal, nem acompanhamento efetivo durante a fase de adaptação com a nova família. A câmara votou de forma unânime pelo provimento do recurso, e determinou nova inclusão dos apelantes no cadastro de pessoas habilitadas para adotar.

O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: TJ/SC

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