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OAB/SP sedia ato público contra criação da super receita

30/9/2005


OAB/SP sedia ato público contra criação da super receita

Nesta segunda-feira, 3/10, às 10h, na sede da OAB/SP(Praça da Sé, 385), entidades representativas de trabalhadores e empresas realizam Ato Público contra a MP 258, que criou a Super-Receita, fusão das receitas Federal e Previdenciária com a proposta de realizar a gestão de tributos e elevar a arrecadação federal sem ter sido debatida com a sociedade.

“Uma fusão complexa como essa exigiria, no mínimo, um debate prévio com o Congresso Nacional e com a sociedade. Essa MP pode gerar insegurança jurídica porque ao invés de viabilizar o chamado choque de gestão, com a racionalização dos recursos e processos, teme-se que a Super-Receita coloque em funcionamento um mecanismo gigantesco de arrecadação capaz de sobrepor os interesses do Estado aos dos cidadãos”, analisa o presidente da OAB/SP , Luiz Flávio Borges D’Urso.

Participam do evento, além de D’Urso, Guilherme Afif Domingos, presidente da Associação Comercial de São Paulo; Paulo Pereira da Silva, presidente da Força Sindical; Antonio Marangon, presidente do Sescon, além de representantes das seguintes entidades: Unafisco, Delegacia Sindical São Paulo; Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social-Representação em São Paulo (Anpprev); Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu); Sindicato Nacional dos Procuradores Federais, dos Advogados da União e dos Advogados dos Órgãos Federais da Administração Direta, Indireta e Fundacional da União (Sindiunião); Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf); Sindicato Paulista dos Agentes de Inspeção do Trabalho (Sinpait); Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência no Estado de São Paulo (Sinsprev).

 

Em Nota  divulgada recentemente, D'Urso condenou a demonstração de arbítrio do Governo Federal, ao utilizar o instrumento da Medida Provisória. “ O Executivo está, mais uma vez, usurpando do Congresso Nacional o legítimo poder de legislar e alijando toda a sociedade de um necessário e democrático debate sobre matéria de tamanha importância”, diz. Na avaliação do presidente da OAB/SP, por ser um instrumento excepcional, a MP deve ficar restrita a temas de celeridade e urgência, como especifica o Artigo 62 da Constituição Federal, devendo ser evitada no caso de matéria que abarca o interesse de 80 milhões de brasileiros, que precisam ser informados e ouvidos. “Projeto de lei seria o encaminhamento mais adequado, porque permite a participação e o diálogo”, completa D’Urso, assinalando que é possível mensurar o grau de resistência à MP 258 pelo número de emendas que já recebeu no Parlamento: mais de 500, e pelas medidas judiciais de que é alvo.

O presidente da Seccional ressalta ainda que a criação da Super-Receita também pode minar a segurança jurídica, um dos elementos constitutivos do Estado Democrático de Direito, a partir de indefinições geradas pela nova forma de arrecadação e fiscalização ensejadas por categorias diferenciadas de servidores, que passarão por adaptação de estruturas, procedimentos e culturas. “Esse processo pode também contribuir para deteriorar os serviços públicos, além de afrontar as devidas cautelas e as garantias, asseguradas pela Constituição Federal e pelas leis, principalmente quanto à manutenção dos direitos da seguridade social, uma vez que serão colocados em um caixa único as receitas originadas de tributos federais, voltadas a subsidiar o orçamento público e a contribuição previdenciária, isto é, a poupança do trabalhador”.

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